TJPI - 0800119-44.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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21/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800119-44.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Produto Impróprio, Energia Elétrica] AUTOR: ERLINO PEREIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos da sentença exequenda (ID 59419974), restou estipulada multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta à parte requerida.
Verifica-se que o prazo de 15 (quinze) dias concedido para o cumprimento da obrigação — consistente na conclusão da instalação da rede elétrica na residência do requerente — transcorreu in albis, sem que a medida determinada tenha sido efetivada.
Diante do descumprimento configurado, mantenho a incidência da multa previamente fixada, limitada ao valor máximo estipulado, qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que deverá ser executado como título judicial, nos termos do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil.
Assim, evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença” e, após, intime-se o executado para pagar o valor da multa fixada de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido, desde já, de que, não havendo pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Findando-se esse prazo, poderá impugnar o pedido de cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação.
Outrossim, intime-se o executado para que proceda à realização da obrigação de fazer quanto ao deslocamento do poste de energia para a divisa do imóvel de titularidade do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitadas as astreintes ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Corrente (PI), 29 de abril de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
29/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:24
Processo Reativado
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24/04/2025 13:24
Processo Desarquivado
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24/04/2025 13:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:49
Baixa Definitiva
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28/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:03
Expedição de Alvará.
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26/03/2025 01:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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01/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
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25/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2024 11:00 JECC Corrente Sede.
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10/04/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 16:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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05/04/2024 11:53
Juntada de Petição de ato ordinatório
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14/03/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2024 11:00 JECC Corrente Sede.
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17/02/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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