TJPI - 0000916-15.2015.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2025 20:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/01/2025 13:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/01/2025 13:41 Baixa Definitiva 
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                                            29/01/2025 13:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/01/2025 13:40 Transitado em Julgado em 21/11/2024 
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                                            29/11/2024 03:03 Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DA COMARCA DE SAO PEDRO DO PIAUI em 28/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 03:06 Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 03:00 Publicado Intimação em 07/10/2024. 
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                                            07/10/2024 03:00 Publicado Intimação em 07/10/2024. 
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                                            06/10/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000916-15.2015.8.18.0072 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIO DE SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: VALDIR MOREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição por ANTONIO DE SOUSA SANTOS em desfavor de VALDIR MOREIRA DE SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos.
 
 Em inicial, a parte autora alega que o requerido é acometida de Esquizofrenia Paranoíde (CID 10: F20.0), estando impossibilitado de gerir atos da vida civil.
 
 Aduz que, atualmente, é o autor que possui o dever de cuidado do seu filho, ora requerido, morando com este em sua residência.
 
 Requer, ao final, a decretação da interdição da interditando.
 
 Juntou documentos nas fls. 10/27 do ID 8306211.
 
 No termo de audiência realizado na fl. 44 do ID 8306211, realizou-se a entrevista da parte requerida, momento que se determinou expedição de ofício à medico psiquiatra para efetuar o laudo médico.
 
 Relatório social apresentado pelo CREAS nas fls. 54/56 do ID 8306211.
 
 Laudo pericial juntado no ID 27979367, no qual concluiu pela incapacidade permanente e absoluta da interditando para gerir os atos da vida civil.
 
 No ID 51360310, o representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido da inicial. É o breve relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 FUNDAMENTAÇÃO O presente processo já está devidamente instruído, o que me faz realizar o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC/2015.
 
 O instituto da curatela tem sua disciplina quanto aos casos e aos legitimados nos arts. 1767 e 1768 do Código Civil, como se transcreve: Art. 1.767.
 
 Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V - os pródigos.
 
 Art. 1.768.
 
 A interdição deve ser promovida: I - pelos pais ou tutores; II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III - pelo Ministério Público.
 
 O pedido da inicial é realizado genitor do interditando, parentesco demonstrado pelos documentos acostados, o que atende à exigência da legitimidade exigida pela lei.
 
 Segundo a alegação do requerente, o demandado sofre de problemas neurológicos que o impedem de exercer os atos da vida civil.
 
 Nisso, junta aos autos atestado médico diagnosticando a demandada com esquizofrenia paranoide.
 
 No meu entender, sobre esta condição deve se concentrar a instrução processual para a devida constatação.
 
 Dito isso, o laudo pericial constatou que a parte requerida não é capaz, por si só, gerir seus negócios, bem e atos da vida civil, não sendo capaz de prover a sua própria subsistência.
 
 Ressaltou ainda que a doença é irreversível.
 
 Outrossim, ressalto que o representante do Ministério Público opinou favoravelmente à curatela postulada, o que indica que este acompanhou o feito e funcionou como defensor dos interesses do interditando, consoante art. 752, §1º do CPC/2015.
 
 Dessa forma, tenho que a curatela em favor da parte requerida deve ser deferida e exercida pelo autor, já habilitada nestes autos, pois estão preenchidos os requisitos legais para que este cuide dos interesses e do exercício dos atos da vida civil dela.
 
 A jurisprudência já se manifestou neste sentido, como se transcreve: AÇÃO DE INTERDIÇÃO - INTERDITANDA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA - ENFERMIDADE QUE A TORNA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL - CURATELA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - REFORMA DA SENTENÇA. - O laudo pericial elaborado de modo fundamentado e lógico, por médico de confiança do Juízo, e que se atém às peculiaridades do caso, mostra-se de inegável valia para o reconhecimento da incapacidade do interditando. - Evidenciada a incapacidade absoluta da Ré/Apelada para reger sua pessoa e administrar seus bens, em razão da esquizofrenia que a acomete (art. 1.767, I, do CC/2002), mostra-se imperiosa a nomeação de curador para prestar-lhe assistência e preservar seus interesses. -Recurso provido (TJ-MG , Relator: Ana Paula Caixeta, Data de Julgamento: 25/08/2015, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, considerando que foram atendidas as formalidades legais pertinentes à espécie, julgo procedente o pedido e DECRETO a interdição de VALDIR MOREIRA DE SOUSA, para assumir o encargo, nomeio como curador da interditado seu genitor, o Sr.
 
 ANTONIO DE SOUSA SANTOS, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial.
 
 Os valores recebidos de entidade de previdência deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando.
 
 Lavre-se o termo de curatela contendo as restrições acima.
 
 Cumpra-se como o disposto no art. 755, §3º do CPC/2015, inclusive publicando os editais.
 
 Inscreva-se a sentença no Registro Civil competente.
 
 Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
 
 Intime-se o curador para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem autorização judicial.
 
 Sem custas e emolumentos, pelo benefício da gratuidade da justiça.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 2 de maio de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
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                                            03/10/2024 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2024 03:21 Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 09:15 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 13:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/07/2024 13:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/07/2024 09:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/07/2024 10:05 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 10:05 Expedição de Mandado. 
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                                            09/07/2024 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 09:40 Expedição de Termo de Compromisso. 
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                                            05/07/2024 09:09 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 05:14 Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 15:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/01/2024 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            18/01/2024 09:08 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2024 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 04:08 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/08/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2023 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2023 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2023 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2023 00:40 Decorrido prazo de ALLAN VINICIUS FERREIRA LIMA em 18/04/2023 23:59. 
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                                            12/04/2023 22:08 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/03/2023 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 08:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2023 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2023 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2022 11:54 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/10/2022 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2022 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2022 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2022 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2022 03:51 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 06/07/2022 23:59. 
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                                            01/06/2022 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2022 09:29 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2022 09:28 Juntada de laudo pericial 
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                                            13/03/2022 21:42 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/01/2022 07:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2022 07:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/01/2022 07:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2022 07:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/01/2022 19:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/01/2022 19:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/01/2022 13:43 Expedição de Mandado. 
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                                            17/01/2022 13:43 Expedição de Mandado. 
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                                            17/01/2022 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2022 13:07 Juntada de informação 
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                                            07/01/2022 12:16 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/12/2021 11:22 Juntada de informação 
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                                            01/12/2021 09:53 Juntada de Ofício 
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                                            02/02/2021 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2020 14:20 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2020 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2020 13:26 Distribuído por sorteio 
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                                            11/02/2020 13:13 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2020 13:12 [ThemisWeb] Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2019 08:19 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2019 08:18 [ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2019 08:13 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            27/08/2019 09:34 [ThemisWeb] Protocolizada Petição 
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                                            22/07/2019 11:28 [ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público. 
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                                            19/07/2019 08:11 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            17/07/2019 13:35 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2019 12:16 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2019 12:08 [ThemisWeb] Juntada de Informações 
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                                            21/01/2019 11:46 [ThemisWeb] Juntada de Informações 
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                                            21/01/2019 09:15 [ThemisWeb] Expedição de Ofício. 
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                                            21/01/2019 08:39 [ThemisWeb] Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2019 13:58 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            17/01/2019 12:44 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2019 08:01 [ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/01/2019 10:33 [ThemisWeb] Protocolizada Petição 
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                                            07/01/2019 08:51 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2018 07:01 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2018 06:45 [ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/05/2018 10:15 [ThemisWeb] Protocolizada Petição 
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                                            17/05/2018 09:56 [ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2018 10:25 [ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/05/2018 10:40 [ThemisWeb] Expedição de Mandado. 
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                                            14/05/2018 10:38 [ThemisWeb] Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2018 07:13 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2017 12:31 [ThemisWeb] Juntada de Informações 
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                                            09/06/2017 10:57 [ThemisWeb] Expedição de Ofício. 
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                                            08/06/2017 07:29 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            07/06/2017 13:08 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2017 12:48 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            30/05/2017 09:15 [ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público. 
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                                            29/05/2017 06:00 [ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-05-29. 
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                                            26/05/2017 14:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/05/2017 09:23 [ThemisWeb] Expedição de Edital. 
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                                            26/05/2017 09:13 [ThemisWeb] Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2017 09:13 [ThemisWeb] Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2017 09:09 [ThemisWeb] Audiência de interrogatório designada para 2017-06-05 09:40 Sala das audiência. 
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                                            26/05/2017 09:05 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            25/05/2017 13:09 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2017 09:18 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2017 13:17 [ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/12/2016 11:47 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            12/12/2016 12:41 [ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público. 
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                                            28/11/2016 08:43 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2016 09:43 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2016 13:43 [ThemisWeb] Juntada de Ofício 
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                                            20/05/2016 10:17 [ThemisWeb] Juntada de Ofício 
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                                            20/05/2016 10:12 [ThemisWeb] Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2016 10:11 [ThemisWeb] Audiência de interrogatório realizada para 2016-04-27 10:30 FÓRUM LOCAL. 
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                                            20/05/2016 10:06 [ThemisWeb] Juntada de Mandado 
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                                            14/04/2016 12:59 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            13/04/2016 11:55 [ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público. 
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                                            12/04/2016 06:03 [ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-04-12. 
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                                            11/04/2016 15:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            11/04/2016 10:22 [ThemisWeb] Audiência de interrogatório designada para 2016-04-27 10:30 FÓRUM LOCAL. 
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                                            11/04/2016 10:15 [ThemisWeb] Expedição de Edital. 
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                                            11/04/2016 10:11 [ThemisWeb] Expedição de Mandado. 
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                                            11/04/2016 10:05 [ThemisWeb] Expedição de Mandado. 
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                                            18/03/2016 13:16 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2016 12:17 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            11/12/2015 10:08 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2015 09:44 Distribuído por sorteio 
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                                            11/12/2015 09:44 [ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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