TJPI - 0802189-41.2020.8.18.0162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802189-41.2020.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Combustíveis e derivados] INTERESSADO: GUILHERME LOPES NAVARRO FERREIRA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA O requerido efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento da sentença (id 74155671).
A parte Autora se manifestou pela expedição de alvará para recebimento dos valores depositados, na forma requerida no id 74520682.
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, pode ser expedido o alvará correspondente, nos termos requeridos.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO, por sentença, extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015.
Expedir o alvará nos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados, pois se tratam de autos digitais.
Intimar.
Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
TERESINA-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
27/02/2025 21:43
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 21:43
Baixa Definitiva
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27/02/2025 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/02/2025 21:42
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/02/2025 21:42
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:51
Decorrido prazo de GUILHERME LOPES NAVARRO FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
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08/01/2025 13:29
Juntada de petição
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18/12/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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02/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2024 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2024 00:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/10/2024.
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05/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2024
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04/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0802189-41.2020.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: GUILHERME LOPES NAVARRO FERREIRA Advogado do(a) RECORRIDO: EDUARDO DE SOUSA QUEIROZ - PI12870-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 39/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de outubro de 2024. -
03/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/10/2024 21:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
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14/07/2024 16:10
Desentranhado o documento
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14/07/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2024 16:09
Conclusos para o Relator
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14/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 03:12
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA QUEIROZ em 17/06/2024 23:59.
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31/05/2024 23:18
Expedição de intimação.
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18/05/2024 03:12
Decorrido prazo de GUILHERME LOPES NAVARRO FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
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19/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 21:04
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (RECORRENTE) e não-provido
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10/04/2024 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/04/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
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03/03/2024 20:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/01/2022 08:39
Recebidos os autos
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11/01/2022 08:39
Conclusos para Conferência Inicial
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11/01/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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