TJPI - 0804537-82.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0804537-82.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA CARNEIRO DE ALENCAR Nome: MARIA CARNEIRO DE ALENCAR Endereço: LC São Vicente, 160, B- Rural, PALMEIRAIS - PI - CEP: 64420-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, 4 andar, ANDAR 4, PRED.
PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Decisão-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO Vistos etc.
Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em anexo Petição Inicial 21121714161698800000021706568 01 - Maria Carneiro de Alencar x Bradesco - 810696935 - Excluido Petição 21121714161712000000021706572 documentos Documentos 21121714161763600000021706573 Certidão Certidão 22012410453308200000022239297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012410460188200000022239302 Intimação Intimação 22012410460188200000022239302 Certidão Certidão 22032118272074000000023979915 Declaração de Hipossuficiência Documentos 22032413345735100000024108143 declaração de hipossufuciencia - Maria Carneiro Documentos 22032413345748800000024108144 Aditamento da Inicial Petição 22032815473923500000024212664 Despacho Despacho 22040211233594300000024036667 Manifestação 22042516500609100000025048268 Atos Constitutivos - Bradesco_p001-048 - Assinado PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22042516500621700000025048269 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22042516500654400000025048270 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22042516500682500000025048271 Declaração de Hipossuficiência Documentos 22051115024300800000025635387 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA MARIA CARNEIRO DE ALENCAR Documentos 22051115024310700000025635389 Despacho Despacho 22060708591123000000026531553 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22071810354349400000027741807 CT - 0804537-82.2021.8.18.0037 CONTESTAÇÃO 22071810354372600000027741813 810696935_CONTRATO.PDF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22071810354402300000027929495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072112274157100000028088281 Intimação Intimação 22072112274157100000028088281 Certidão Certidão 23022310463574500000035069827 Despacho Despacho 23082910161049000000042717449 comprovante de domicilio Documentos 23091819352195000000043875380 COMPROVANTE DE DOMICILIO - MARIA CARNEIRO DE ALENCAR Documentos 23091819352198500000043875381 Sistema Sistema 23092716434316000000044332244 Sentença Sentença 23100111225889600000044445030 Apelação Petição 23110807373841500000046012625 Petição Petição 23121915213069300000047822256 PETIÇÃO OF- 0804537-82.2021.8.18.0037 Petição 23121915213072500000047822257 Certidão Certidão 24051311380508300000053752816 Intimação Intimação 24051311385551700000053752829 CONTRARRAZOES_6288950_303F9 Petição 24061419323080600000055126962 CONTRARRAZOES_6288950_303F9 Petição 24061419323106500000055261507 Certidão Certidão 24082217310144700000058419070 Sistema Sistema 24082217311300200000058419073 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24082223160400000000063518549 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24100212012700000000063518550 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24100309571900000000063518551 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100309572500000000063518552 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24101810434000000000063518553 Ementa Ementa 24102512564200000000063518554 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24102513101300000000063518555 Ementa Ementa 24102513101300000000063518556 Voto do Magistrado Voto 24102513101300000000063518557 Relatório Relatório 24102513101300000000063518558 Sistema Sistema 24102606331300000000063518559 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24120515385400000000063518560 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25012508242318000000065143519 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0804537-82.2021.8.18.0037 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25012508242353400000065143520 Sistema Sistema 25012708364016600000065162172 AMARANTE-PI, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
21/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:33
Outras Decisões
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27/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:36
Execução Iniciada
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27/01/2025 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2025 08:24
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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05/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 19:35
Juntada de Petição de documentos
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29/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:46
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 01:58
Decorrido prazo de MARIA CARNEIRO DE ALENCAR em 23/08/2022 23:59.
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21/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 15:18
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:02
Juntada de Petição de documentos
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02/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:34
Juntada de Petição de documentos
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21/03/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
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25/02/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA CARNEIRO DE ALENCAR em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA CARNEIRO DE ALENCAR em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA CARNEIRO DE ALENCAR em 24/02/2022 23:59.
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24/01/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 10:45
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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