TJPI - 0800441-91.2022.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:52
Decorrido prazo de FLORIANO MESQUITA FILHO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:11
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 15:10
Expedição de Alvará.
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12/07/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800441-91.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: FLORIANO MESQUITA FILHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por FLORIANO MESQUITA FILHO em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimados do acórdão de ID 70827204, a parte executada procedeu com cumprimento de sentença (ID 77387138 - Depósito judicial 72468439).
Substabelecimento de ID 77871632 em favor da advogada Dra.
ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS - OAB/PI 25.584.
A parte exequente concordou com os cálculos da executada e requereu a expedição do alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 77871608). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
O artigo 924, II do CPC dispõe que haverá a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924 Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Neste viés, observa-se a satisfação da obrigação imputada à instituição financeira executada.
Assim, por aplicação analógica do art. 924, II, do CPC, atinente ao processo de execução, o pagamento do saldo devedor enseja a extinção.
Deste modo, verifica-se que o executado adimpliu com a obrigação, tornando-a por satisfeita, assim necessário se faz a declaração da extinção do processo por sentença.
Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se o pedido de expedição de alvará (ID 77871608), bem como o comprovante de depósito judicial juntado aos autos (ID 72468439).
DETERMINO a expedição, de 02 (dois) Alvarás Judiciais o primeiro em nome de: a) FLORIANO MESQUITA FILHO - CPF: *45.***.*80-10, no valor de R$ 12.000,44 (Doze mil reais e quarenta e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 2600114358583, e seus eventuais acréscimos, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: 0006481-5, AGÊNCIA: 5792-4, BANCO BRADESCO, de titularidade da parte autora. b) ANDREIA FERNANDES CARRIAS - OAB PI 25.584 - CPF *66.***.*40-99, no valor de R$ 1.200,04 (Um mil e duzentos reais e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 2600114358583, equivalente a 10% de sucumbências, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: CONTA POUPANÇA: 000779411927-9, AGÊNCIA: 3436, OP. 1288, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade da advogada.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
09/07/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 14:49
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/05/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:15
Execução Iniciada
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06/03/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 11:16
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/02/2025 13:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:49
Decorrido prazo de FLORIANO MESQUITA FILHO em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 04:47
Decorrido prazo de FLORIANO MESQUITA FILHO em 28/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 23:31
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
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10/11/2022 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:53
Decorrido prazo de RORRAS CAVALCANTE CARRIAS em 09/11/2022 23:59.
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18/10/2022 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 21:39
Declarada incompetência
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10/05/2022 09:04
Conclusos para despacho
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10/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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