TJPI - 0801761-60.2022.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 15:02
Baixa Definitiva
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01/11/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 15:01
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 03:05
Decorrido prazo de GT DISTRIBUIDORA DE PECAS EIRELI em 30/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801761-60.2022.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: GT DISTRIBUIDORA DE PECAS EIRELI EXECUTADO: P ALVES MEDEIROS FILHO SENTENÇA
Vistos.
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação prevista no termo de ID 62116938, celebrado por todas as partes devidamente qualificadas e representadas nos autos.
Em consequência, considerando que a transação tem efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
As custas serão suportadas conforme acordado, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, conforme o art. 90, § 3.º, do CPC.
Após as devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que o desfecho do feito ocorreu sob a égide da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BOM JESUS-PI, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
04/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:18
Expedição de Informações.
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02/10/2024 12:10
Homologada a Transação
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23/09/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:55
Expedição de Informações.
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20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de termo de acordo
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13/08/2024 15:22
Juntada de comprovante
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07/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/06/2024 18:47
Conclusos para despacho
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09/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 05:14
Decorrido prazo de P ALVES MEDEIROS FILHO em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:56
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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