TJPI - 0819967-27.2019.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819967-27.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: MARIA DEUSALINA MENDESINTERESSADO: C&A MODAS LTDA., BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe judicial para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o executado por seu advogado, via DJ/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante cobrado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Nota-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se, ainda, que escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Certifiquem-se o decurso dos prazos acima.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 04:40
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/12/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 05:43
Baixa Definitiva
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12/12/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:12
Juntada de Petição de decisão
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08/04/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 22:16
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 22:16
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 22:14
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:55
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 01:16
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2023 14:51
Decorrido prazo de MARIA DEUSALINA MENDES em 27/01/2023 23:59.
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25/02/2023 23:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 23:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 23:54
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 18:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2023 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
06/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 04:44
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA DEUSALINA MENDES em 23/01/2023 23:59.
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18/01/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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31/12/2022 07:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2022 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 12/12/2022 23:59.
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24/11/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 23:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2023 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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24/11/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 22:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 22:43
Juntada de Certidão
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18/09/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA DEUSALINA MENDES em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 00:15
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 17/09/2021 23:59.
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14/09/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 11:38
Juntada de Certidão
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04/09/2020 22:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2020 22:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 22:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 22:30
Juntada de Certidão
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23/07/2020 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 16:49
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2020 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2020 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2020 10:10
Juntada de Certidão
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14/04/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2020 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/04/2020 12:51
Juntada de Certidão
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25/03/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 14:52
Conclusos para despacho
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28/08/2019 14:52
Juntada de Certidão
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12/08/2019 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2019 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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