TJPI - 0800068-49.2024.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800068-49.2024.8.18.0146 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] RECORRENTE: RAIMUNDA DOS SANTOS DE MACEDO RECORRIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Reclamação ajuizada por BANCO SAFRA S.A., dirigida a esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí, com a finalidade de impugnar acórdão proferido por este mesmo colegiado nos autos do processo n.º 0800068-49.2024.8.18.0146.
O reclamante sustenta que a decisão atacada diverge da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e à configuração de danos morais.
Contudo, a presente reclamação é manifestamente incabível nesta Instância, por ter sido dirigida à própria Turma Recursal que proferiu o acórdão impugnado, o que contraria a estrutura legal e regimental do sistema de Juizados Especiais e o ordenamento processual vigente.
A disciplina da matéria encontra-se expressamente regulamentada pela Resolução STJ/GP n.º 3/2016 em seu art. 1º: “Art. 1º.
Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes”.
Portanto, havendo irresignação com base em alegada ofensa à jurisprudência do STJ, a via adequada não é a reclamação dirigida à própria Turma Recursal.
Ante o exposto, com fundamento na Resolução STJ/GP n.º 3/2016 e no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente a presente reclamação, reconhecendo a incompetência absoluta desta Turma Recursal para apreciá-la.
Por fim, determino que a Secretaria proceda a certificação do trânsito em julgado do acórdão de id 21058237, bem como a devolução dos autos ao juizado origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
16/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/06/2024 03:20
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:09
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 19:48
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 19:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 12:30 JECC Floriano Anexo I.
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15/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 05:09
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS DE MACEDO em 22/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 12:30 JECC Floriano Anexo I.
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21/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:16
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:23
Distribuído por sorteio
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30/01/2024 12:15
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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