TJPI - 0019272-38.2019.8.18.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/06/2025 09:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/06/2025 03:01
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:06
Juntada de petição
-
11/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:04
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0019272-38.2019.8.18.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição] RECORRENTE: LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento no art. 102, inciso III, “a” da Constituição Federal de 1988 (CF/88), em face do acórdão da Terceira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí que acolheu os embargos de declaração e, no mérito, deu provimento ao recurso inominado, reformando a sentença de origem para determinar a nomeação da parte autora para o cargo de Médica Clínica/PSF 40 horas, nos moldes previstos no Edital 01/2011- Fundação Municipal de Saúde do Município de Teresina-PI.
Aduz que o acórdão violou a Constituição Federal, especialmente, os artigos 5º, inciso LV e 37, inciso IV, bem como está em desacordo com o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral nos Temas 784 (nomeação de aprovados fora das vagas depende de preterição arbitrária ou nova vaga comprovada durante a vigência do certame.) e 683 (necessidade de demonstrar preterição ocorrida na vigência do concurso).
Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso.
Contrarrazões da parte recorrida. É o relatório.
DECIDO.
O apelo atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade.
O Recurso Extraordinário tem como finalidade precípua o controle da aplicação da Constituição Federal nos casos concretos.
Por esta razão, o Recurso Extraordinário só poderá versar sobre questões de direito, não sendo possível a discussão sobre matéria fática.
As hipóteses de cabimento do Recurso em questão estão delimitadas pelo art. 102, III, da Constituição Federal, que confere competência, para julgamento, ao Supremo Tribunal Federal, o verdadeiro guardião da Constituição.
Será cabível o Recurso Extraordinário quando, em causas decididas em única ou última instância, com o esgotamento dos recursos ordinários, a decisão recorrida: contrariar dispositivo da Constituição Federal; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal ou quando julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Quanto ao pressuposto do art. 102, III, “a”, todavia, não evidencia violação constitucional, mas mero inconformismo com a solução jurídica adotada e pretensão de obter novo julgamento, prática vedada na via eleita, porquanto a Suprema Corte não pode ser considerada terceira instância recursal.
O Tema 784 do STF, com repercussão geral, trata do direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade.
Já o Tema 683, também com repercussão geral, trata do reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.
Foi firmada a seguinte tese: “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”.
A mera expectativa de direito se transforma em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do certame, ocorre a contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
Em análise aos autos, verifica-se que o Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu a existência de contratação precária de servidores para desenvolverem o cargo em questão, tendo o quantitativo contratado superado a quantidade de vagas restantes do concurso, durante o período de validade do mesmo (ID 17112728).
Desta forma, diante da existência de contratação precária, têm-se caracterizado a preterição da nomeação da parte autora.
Manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão suscitada, conforme decisão da Suprema Corte nos autos do RE 766304 – Tema 683.
Todavia, no mérito, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, tendo em vista que o acórdão proferido pelo relator não está em desconformidade com a Constituição Federal de 1988, tampouco com entendimento do Supremo Tribunal Federal, eis que, segue o entendimento fixado no Tema 683 de repercussão geral desta Corte.
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. -
15/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:12
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 11:37
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/05/2025 08:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/04/2025 17:08
Juntada de petição
-
16/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0019272-38.2019.8.18.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição] RECORRENTE: LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO/AVISO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Presidente da 3ª Turma Recursal, intimo a parte recorrida para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Recurso Extraordinário no ID- 23304522.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Elishorranna Lima Soares Diretora de Secretaria CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0019272-38.2019.8.18.0001) que tem como requerente RECORRENTE: LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO e como requerido RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE .
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071516043400000000011312989 Intimação Intimação 21071516063200000000011312990 Manifestação Manifestação 21071516305500000000011312991 Intimação Intimação 21080210434300000000011312992 Manifestação Manifestação 21080311133900000000011312993 Certidão Certidão 21083110123000000000011312994 Ata da Audiência Ata da Audiência 21092912573600000000011312995 Procuração Procuração 21092914470900000000011312996 PROCURAÇÃO LUANNA Procuração 21092914470900000000011312997 Despacho Despacho 22062411315000000000011312998 Sentença Sentença 23012011311100000000011312999 Intimação Intimação 23012320243100000000011313000 Manifestação Manifestação 23020108425400000000011313001 RECURSO INOMINADO Petição 23021617000600000000011313002 Boleto de Custas/Preparo Recurso Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23021617000600000000011313003 Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante 23021617000600000000011313004 Certidão Certidão 23030216093600000000011313005 comprovante de liquidação de boleto Comprovante 23030216093600000000011313006 certidão de vinculação de guia de recolhimento de preparo Certidão 23030216093600000000011313007 Intimação Intimação 23030216122700000000011313008 Petição Petição 23032708402500000000011313009 CONTRARRAZOES DE RI- LUANNA SILVA- AR NOMEAÇÃO Petição 23032708402500000000011313010 Certidão Certidão 23052210373700000000011313011 Sistema Sistema 23052210380800000000011313012 Decisão Decisão 23052211025200000000011313013 Certidão Certidão 23052214141300000000011313014 Sistema Sistema 23052214144500000000011313015 Certidão Certidão 24030611101001000000015598821 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24030611111011100000015598965 Manifestação Manifestação 24030613275131300000015606283 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24040511305740800000016227427 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24042320444319300000016628042 Relatório Relatório 24022320224340900000015360453 Voto do Magistrado Voto 24042320444332900000015360454 Ementa Ementa 24042320444326900000015360572 Sistema Sistema 24042407461327600000016652487 Substabelecimento Manifestação 24043014452348000000016810008 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 24050819041317700000016970952 1 - EMBARGOS DECLARATORIOS NO RECURSO INOMINADO CÍVEL Petição 24050819041329200000016970954 2 - AI 0014029-24.2016.8.18.0000 - DECISÃO PARADIGMA 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050819041340200000016970955 3 - APELAÇÃO CÍVEL 0006095-78.2017.8.18.0000 - DECISÃO PARADIGMA 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050819041349900000016970956 Manifestação Manifestação 24052422045218800000017338510 Despacho Despacho 24062014001095200000017837206 Intimação Intimação 24062621582252700000017955076 Manifestação Manifestação 24071516074928300000018311303 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082813510704800000019204183 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 24083010130240200000019248959 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24083010130310300000019249243 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24083010130310300000019249243 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24083010130310300000019249243 Manifestação Manifestação 24090222212310300000019309126 Certidão Certidão 24091812072914200000019701767 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24100909022037500000020059084 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 24101009494275600000020090015 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24101009503452500000020090595 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24101009503452500000020090595 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24101009503452500000020090595 Manifestação Manifestação 24102211345934100000020367908 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24103109293989300000020555718 Ementa Ementa 24110707510182700000018935395 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24110707510176500000020664890 Relatório Relatório 24081707234916100000018934683 Ementa Ementa 24110707510182700000018935395 Voto do Magistrado Voto 24110707510187200000019807910 Sistema Sistema 24110708562166700000020714598 Sistema Sistema 24110708562166700000020714598 Sistema Sistema 24110708562166700000020714598 Petição Petição 24110820441385200000020761276 MANIFESTAÇÃO NO RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0019272-38.2019.8.18.0001 Petição 24110820441388700000020761277 Petição Petição 24112210062826500000020986383 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO- LUANNA BUENO Petição 24112210062849200000020986397 Manifestação Manifestação 24112911213695900000021134755 MANIFESTAÇÃO NO RECURSO INOMINADO - LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO Petição 24112911213699700000021134792 Intimação Intimação 24120212500172900000021165994 Manifestação Manifestação 24120311335868800000021188777 CONTRARRAZÕES EMBARGOS FMS - LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO Petição 24120311335878500000021188778 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24120413393284200000021227779 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 24120510271264800000021245802 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24120510282812600000021246524 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24120510282812600000021246524 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24120510282812600000021246524 Manifestação Manifestação 24120913252943100000021315244 Manifestação Manifestação 24121309212660000000021419199 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25010911353403200000021643068 Ementa Ementa 25012011351337600000021204657 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25012011351324900000021829876 Relatório Relatório 24120411471099100000021204655 Voto do Magistrado Voto 25012011351371100000021204656 Ementa Ementa 25012011351337600000021204657 Sistema Sistema 25012814274874000000021993168 Sistema Sistema 25012814274874000000021993168 Sistema Sistema 25012814274874000000021993168 Petição Petição 25022616332851300000022653408 RECURSO EXTRAORDINARIO- LUANNA- CONCURSO Petição 25022616332855000000022653411 Certidão Certidão 25032419244967200000023147138 Certidão Certidão 25032419262892600000023147140 TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
ELISHORRANNA LIMA SOARES Secretaria da 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal -
24/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/03/2025 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
-
24/03/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:25
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 19:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2025 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/01/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/12/2024.
-
06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
05/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0019272-38.2019.8.18.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO Advogados do(a) RECORRENTE: GUSTAVO BRITO UCHOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150-A, JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL - PI11164-A, ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA - PI8820-A RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/12/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 46/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de dezembro de 2024. -
04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2024 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/12/2024 13:30
Conclusos para o Relator
-
03/12/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 12:50
Expedição de intimação.
-
29/11/2024 11:21
Juntada de manifestação
-
22/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 20:44
Juntada de petição
-
07/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/10/2024 09:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
22/10/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 00:33
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
10/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0019272-38.2019.8.18.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO Advogados do(a) RECORRENTE: GUSTAVO BRITO UCHOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150-A, JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL - PI11164-A, ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA - PI8820-A RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 38/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de outubro de 2024. -
09/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/09/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/09/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/08/2024.
-
30/08/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 07:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/08/2024 08:34
Conclusos para o Relator
-
15/07/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 21:58
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:45
Conclusos para o Relator
-
18/06/2024 09:40
Conclusos para o Relator
-
28/05/2024 03:14
Decorrido prazo de LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 19:04
Juntada de Petição de outras peças
-
30/04/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:44
Conhecido o recurso de LUANNA SILVA LAGES CASTELO BRANCO - CPF: *26.***.*84-12 (RECORRENTE) e não-provido
-
05/04/2024 11:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/04/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
15/03/2024 08:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 20:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:15
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800588-43.2023.8.18.0146
Estado do Piaui
Estado do Piaui
Advogado: Jacinto Teles Coutinho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2024 17:24
Processo nº 0800588-43.2023.8.18.0146
Maria do Socorro Nunes de Moura Fe
Estado do Piaui
Advogado: Jacinto Teles Coutinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2023 12:11
Processo nº 0800107-24.2023.8.18.0003
Estado do Piaui
Jander Alves de Negreiros
Advogado: Mateus Cavalcante Barros
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/05/2024 10:17
Processo nº 0800107-24.2023.8.18.0003
Jander Alves de Negreiros
Estado do Piaui
Advogado: Mateus Cavalcante Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2023 08:14
Processo nº 0019272-38.2019.8.18.0001
Luanna Silva Lages Castelo Branco
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Jessica Fernanda Oliveira Leal
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2019 16:17