TJPI - 0000070-89.2015.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 09:00
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 09:00
Baixa Definitiva
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05/11/2021 00:03
Decorrido prazo de ELENILDA LEONOR DE LIMA MORAIS - ME em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:03
Decorrido prazo de ELENILDA LEONOR DE LIMA MORAIS - ME em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:03
Decorrido prazo de ELENILDA LEONOR DE LIMA MORAIS - ME em 04/11/2021 23:59.
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08/10/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 11:35
Juntada de Alvará
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25/08/2021 01:31
Decorrido prazo de ELENILDA LEONOR DE LIMA MORAIS - ME em 24/08/2021 23:59.
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23/08/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 11:57
Distribuído por sorteio
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27/05/2021 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/05/2021 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-05-24.
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24/05/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES Processo nº 0000070-89.2015.8.18.0074 Classe: Execução Fiscal Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE ESTADO DO PIAUI-CRF-PI Advogado(s): BRENDA ALVES EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16637), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8225) Executado(a): ELENILDA LEONOR DE LIMA MORAIS Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404) Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
21/05/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-05-21
-
21/05/2021 11:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/05/2021 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/05/2021 10:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 11:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/04/2021 10:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2021 16:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/03/2021 23:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-03-12.
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12/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-12
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12/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES Processo nº 0000070-89.2015.8.18.0074 Classe: Execução Fiscal Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE ESTADO DO PIAUI-CRF-PI Advogado(s): BRENDA ALVES EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16637), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8225) Executado(a): ELENILDA LEONOR DE LIMA MORAIS Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404) Pelo que se verifica dos autos, foi realizado pesquisa junto ao sisbajud e encontrado na conta bancária da requerida AG. 4031-2, Conta Corrente 5357-0 (Banco do Brasil), o valor de R$ 3.245,76 e ainda a quantia de R$ 60,67 junto a conta mantida junto a Caixa Econômica Federal.
Pelo que se observa da documentação acostada pelo requerido, a AG. 4031-2, Conta Corrente 5357-0 (Banco do Brasil) é a que o requerente recebe os salários do seu empregador, conforme se verifica do demonstrativo de pagamento anexo.
Do extrato de movimentação bancária da conta do BB apresentado pelo requerido, percebe-se que até a data do bloqueio judicial de valores, a conta era movimentada com saques, pagamento de boletos, transferências da poupança, recebimento de salário e compras, o que leva a conclusão de que os valores recebidos têm como fonte o salário do requerido, o que se torna impenhorável, conforme preceitua o art. 833, IV do CPC, razão pela qual, considerando que o valor já foi transferido para conta judicial (600119871516), conforme informações com movimento em 12/01/2021 11:06, deve ser expedido alvará de levantamento em favor do requerido/executado.
Em relação ao valor encontrado junto a Caixa Econômica Federal, R$ 60,67, Documento assinado eletronicamente por CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz(a), em 11/03/2021, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. considerando que não impugnação por parte da requerida/executada e que já houve a transferência para conta judicial (Transferência de Valor ID: 072020000121941660), expeça-se alvará de levantamento em favor do requerente/exequente.
Considerando que o resulta da penhora via sisbajud encontrou valores quase que irrisórios passíveis de penhora na conta da requerida/executada, sendo a pesquisa recente, indefiro a realização de novo pedido, vez que não se mostra útil ao feito.
Em relação ao pedido de buscas via Renajud, feita a pesquisa foram encontrados 02 veículos em nome da requerida, um do ano de 2006 e outro do ano de 2014.
Todavia, ambos os veículos apresentam restrições, estando em alienação fiduciária, não sendo, portando, de propriedade da requerida que, nessa qualidade, detêm apenas a posse dos veículos, inviabilizado a restrição em propriedade alheia.
No tocante ao pedido de informações de bens do devedor junto ao infojud, a fim de as buscas não importarem em devassa patrimonial, deve a requerente/exequente esgotar os os outros meios de que dispões na busca de bens do devedor, como por exemplo, junto ao cartório de registro de imóvel de local de residência da requerida/executada.
Intime-se o requerente/executado para em 20 dias indicar bens do devedor passíveis de penhora ou outro meio de satisfação da dívida diverso dos já realizados.
Expeça-se o necessário -
11/03/2021 14:36
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
11/03/2021 14:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 09:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/02/2021 09:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2021 11:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/01/2021 11:06
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
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07/01/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-01-07.
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18/12/2020 20:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-12-18
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18/12/2020 12:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 12:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2020 02:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/12/2020 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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17/12/2020 11:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 13:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 10:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/11/2019 13:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2019 13:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/10/2019 16:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/09/2019 11:49
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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21/06/2018 13:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2017 12:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/05/2017 12:12
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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22/05/2017 11:12
[ThemisWeb] Processo Reativado
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05/05/2015 09:36
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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05/05/2015 09:10
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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16/04/2015 11:16
[ThemisWeb] Declarada incompetência
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05/03/2015 10:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/02/2015 11:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2015 11:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2015
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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