TJPI - 0802428-45.2023.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 16:34
Baixa Definitiva
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07/11/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 16:34
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
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14/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802428-45.2023.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, na qual a parte autora requereu o reconhecimento da desistência, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Vieram os autos em conclusão.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O autor pode desistir da ação até a sentença de mérito.
A ressalva legal é que, após oferecida a contestação, a desistência fica condicionada ao consentimento da parte contrária, conforme disposto no artigo 485, § 4º, do CPC/2015.
Verifico que a parte requerida não apresentou contestação, razão pela qual desnecessária a sua manifestação sobre o pedido de desistência, estando preenchidos os requisitos para a homologação deste.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos.
Custas pelo desistente.
Quanto às custas remanescentes, ficam estas dispensadas, por analogia ao disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Determino, também, que sejam tomadas as providências cabíveis e se emitam os ofícios pertinentes a fim de retirar possíveis restrições em nome da parte requerente/executada ou de seu patrimônio, se necessário for.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Parnaíba, datada eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
10/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:05
Extinto o processo por desistência
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30/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/05/2024 23:59.
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13/03/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:47
Conclusos para decisão
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01/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 07:28
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 11:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:08
Determinada Requisição de Informações
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17/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:45
Outras Decisões
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06/06/2023 12:31
Conclusos para decisão
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06/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 07:42
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2023 19:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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