TJPI - 0803242-08.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 08:22
Baixa Definitiva
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08/04/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 22:11
Determinado o arquivamento
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07/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
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05/11/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:11
Expedição de Alvará.
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11/10/2024 09:11
Expedição de Alvará.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803242-08.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGOS MONTEIRO DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 49.355,05, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
10/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/06/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/05/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
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24/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:38
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
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17/07/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
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14/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:30
Recebidos os autos
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06/06/2023 11:30
Juntada de Petição de decisão
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23/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/11/2022 00:13
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 00:13
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2022 23:59.
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14/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:10
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2022 18:02
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 09:25
Conclusos para despacho
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29/04/2022 09:25
Juntada de Certidão
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28/04/2022 22:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 14:17
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 06:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2021 17:00
Conclusos para despacho
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14/04/2021 16:59
Juntada de Certidão
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07/12/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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