TJPI - 0856719-90.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 18:36
Baixa Definitiva
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29/05/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0856719-90.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA FERNANDES DA COSTA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 15 de maio de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:08
Expedição de Alvará.
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08/05/2025 10:36
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0856719-90.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FERNANDES DA COSTA EXECUTADA: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Antes da intimação para pagamento voluntário, a executada depositou em juízo a quantia de R$ 4.029,85 (quatro mil e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) (Id. 68566601).
Intimada, a exequente requereu a expedição de alvará (Id. 68925652). É o relatório.
Decido.
Consoante disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, é lícito ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. É sabido, ainda, que se o credor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Pois bem, no caso em questão, além de a ré ter depositado espontaneamente a quantia de R$ 4.029,85 (quatro mil e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), a autora limitou-se a requerer a expedição dos alvarás, sem, contudo, manifestar qualquer oposição ao referido montante.
Dessa forma, diante da satisfação das obrigações estipuladas na sentença, bem como em razão da ausência de qualquer impugnação por parte da executada, impõe-se declarar a extinção da execução.
Dito isto, com fundamento nos arts. 526. § 3.º, 924, II e 925 do CPC, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará em favor da exequente e seu advogado, observadas as quantias de R$ 3.626,87 (três mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos) e R$ 402,98 (quatrocentos e dois reais e noventa e oito centavos), respectivamente.
Lembro que ambos os valores serão acrescidos dos devidos ajustes legais.
Que sejam observados os dados bancários fornecidos na petição retro (Id. 68925652).
Após o cumprimento do determinado acima, cobrem-se as custas, se existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 28 de março de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
01/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 10:01
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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19/12/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:51
Recebidos os autos
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06/12/2024 07:51
Juntada de Petição de decisão
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17/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:06
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
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16/03/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:49
Conclusos para despacho
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27/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
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27/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 20:13
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FERNANDES DA COSTA - CPF: *86.***.*97-04 (AUTOR).
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09/01/2023 10:03
Conclusos para despacho
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09/01/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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