TJPI - 0803427-46.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803427-46.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 79.441,27, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
27/12/2024 09:27
Expedição de Alvará.
-
27/12/2024 09:27
Expedição de Alvará.
-
27/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:13
Homologada a Transação
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16/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803427-46.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 79.441,27, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
14/10/2024 07:49
Conclusos para decisão
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14/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:10
Determinado o arquivamento
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19/02/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:32
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:32
Juntada de Petição de decisão
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15/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/12/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 22:36
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59.
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20/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
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10/10/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:27
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2022 10:05
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
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25/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/11/2021 23:59.
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30/10/2021 11:42
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 05:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2021 11:21
Conclusos para despacho
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14/04/2021 11:20
Juntada de Certidão
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14/04/2021 11:20
Juntada de Certidão
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16/12/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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