TJPI - 0805480-98.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 23:14
Juntada de Petição de certidão de custas
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21/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805480-98.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: ALEXANDRO MONTEIRO ALVES INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ALVARÁ JUDICIAL O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 801,03 (oitocentos e um reais e três centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, referente a honorários, depositado em Conta Judicial com n° 2000122550945 na agência n° 106 do Banco do Brasil SA.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: MARCELO PORTELA DE SOUSA, brasileiro, advogado, OAB/PI 16025 e CPF nº *01.***.*26-00.
ANEXOS: Cópias do despacho que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, 6 de maio de 2025 (06/05/2025).
Eu, MARCO ANTONIO BRITO CARDOSO, Analista Judicial, digitei.
CAMPO MAIOR, 9 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
12/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:00
Baixa Definitiva
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12/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:22
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 18:21
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 04:20
Decorrido prazo de ALEXANDRO MONTEIRO ALVES em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRO MONTEIRO ALVES em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:21
Juntada de Petição de documentos
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09/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805480-98.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: ALEXANDRO MONTEIRO ALVESINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Ressalto que a intimação do executado deve ser realizada por meio do próprio sistema PJe, uma vez que já consta com procuradoria devidamente cadastrada.
O executado foi condenado no pagamento das custas e despesas finais do processo na fase de conhecimento.
Determino à Secretaria que expeça o boleto de custas finais e que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais; não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 10 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
15/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:38
Conclusos para despacho
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24/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:35
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRO MONTEIRO ALVES em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de ALEXANDRO MONTEIRO ALVES em 15/02/2024 23:59.
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17/01/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ALEXANDRO MONTEIRO ALVES em 11/09/2023 23:59.
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07/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2023 23:59.
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28/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 10:07
Juntada de Petição de procuração
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13/10/2022 11:27
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 01:21
Decorrido prazo de ALEXANDRO MONTEIRO ALVES em 21/09/2022 23:59.
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04/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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