TJPI - 0800991-17.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:46
Baixa Definitiva
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07/11/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/11/2024 23:59.
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13/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800991-17.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA em face do BANCO VOTORANTIM.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão (ID 46300639), que suspendeu o processo, tendo em vista o falecimento da parte autora e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, se manifestasse acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
Devidamente intimada a parte requerente se manteve inerte, conforme certidão (ID 54709854).
Brevemente relatados.
DECIDO.
No vertente caso, depreende-se que a autora não cumprira a diligência na Decisão (ID 26864336), sendo, assim, imperioso a extinção processual sem resolução do mérito, conforme preconizado no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
09/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*87-35 (AUTOR).
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31/07/2024 10:25
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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22/05/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/05/2024 23:59.
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22/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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16/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:50
Outras Decisões
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04/09/2023 02:30
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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24/05/2023 08:45
Conclusos para decisão
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24/05/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
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24/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
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29/11/2022 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/11/2022 23:59.
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31/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 08:52
Juntada de Certidão
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11/11/2021 01:24
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 01:24
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 01:24
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 09/11/2021 23:59.
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19/10/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 09:53
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 09:53
Juntada de Certidão
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15/12/2020 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 14/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:11
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 07:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2020 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 22/07/2020 23:59:59.
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07/08/2020 08:38
Conclusos para despacho
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22/06/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 19:56
Juntada de Certidão
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04/06/2020 10:54
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 09:54
Conclusos para despacho
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16/04/2020 09:53
Juntada de Certidão
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30/03/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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