TJPI - 0802240-37.2019.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802240-37.2019.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] APELANTE: CARMELITA MARIA DA CONCEICAOAPELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado-parte autora- para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 116,10, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
18/08/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 11:13
Baixa Definitiva
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18/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/08/2023 11:13
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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18/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 03:12
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DA CONCEICAO em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:22
Conhecido o recurso de CARMELITA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *03.***.*94-00 (APELANTE) e provido em parte
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03/07/2023 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/06/2023 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2023 10:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2023 14:18
Conclusos para o Relator
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31/01/2023 00:15
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DA CONCEICAO em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
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30/11/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/07/2022 10:23
Recebidos os autos
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20/07/2022 10:23
Conclusos para Conferência Inicial
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20/07/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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