TJPI - 0803090-05.2022.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:11
Expedição de Alvará.
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15/07/2025 07:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803090-05.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DOMINGAS VICENTE DA SILVA LIMA INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Sem relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9099/95).
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
A parte requerida demonstrou o adimplemento total da obrigação objeto deste cumprimento de sentença (ID 78491869), esta fase deverá ser extinta, por sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a satisfação da obrigação é uma das causas de sua extinção.
Libere-se em favor da parte exequente, por meio de alvará, a quantia depositada pelo executado, no valor de R$ 6.631,19 depositados na conta judicial Nº 2900130666071 - Comprovante de Depósito Judicial Constante no ID 78491869, com os devidos acréscimos legais, se houver.
Ressalto que, considerando que a procuração ad judicia acostada ao ID 31616785, confere ao outorgado poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará destinado a parte autora deverá ser nominado em nome da autora e de seu procurador contendo a informação expressa de que o valor poderá ser sacado por qualquer um deles.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pelo cumprimento integral da obrigação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por se tratar de autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos com baixa.
União-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do JECC União Sede -
14/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:27
Recebidos os autos
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03/07/2025 08:27
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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28/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DOMINGAS VICENTE DA SILVA LIMA em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2024 15:29
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 11:05
Decorrido prazo de DOMINGAS VICENTE DA SILVA LIMA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 10:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:22
Pedido conhecido em parte e improcedente
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25/05/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2023 09:30 JECC União Sede.
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17/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 09:30 JECC União Sede.
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13/12/2022 22:38
Juntada de Petição de documentos
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17/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/01/2023 09:00 JECC União Sede.
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17/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:44
Decorrido prazo de DOMINGAS VICENTE DA SILVA LIMA em 25/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2023 09:00 JECC União Sede.
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26/09/2022 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/11/2022 08:30 JECC União Sede.
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26/09/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2022 08:30 JECC União Sede.
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07/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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