TJPI - 0800527-63.2022.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800527-63.2022.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Acidente de Trânsito, Diárias] AUTOR: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS REU: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada, da decisão id 77297464 - que proceda com o aditamento do pedido inicial do processo de execução, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), sob as penas da lei.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS Rua João Francisco Ferry, 562, Água Mineral, TERESINA - PI - CEP: 64007-550 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052517145877500000026140203 AÇÃO DE COBRANÇA Petição 22052517145892500000026140204 RGM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517145915900000026140205 ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517145947100000026140207 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 22052517145975300000026140208 CALCULO EDIVALDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150003700000026140210 ESCALAS DEZEMBRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150032400000026140211 ESCALAS JANEIRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150092500000026140212 ESCALAS FEVEREIRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150154700000026140213 ESCALAS MARÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150199800000026140214 ESCALAS ABRIL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150263300000026140215 PLANILHA CONTROLE PRESENÇA PM TERMINAIS RUI BARBOSA E BUENOS AIRES DEZEMBRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150309000000026140218 PLANILHA CONTROLE PRESENÇA PM TERMINAIS BUENOS AIRES E RUI BARBOSA JANEIRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150354100000026140220 PLANILHA CONTROLE PRESENÇA PM TERMINAIS BUENOS AIRES E RUI BARBOSA FEVEREIRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150398500000026140221 PLANILHA CONTROLE PRESENÇA PM TERMINAIS RUI BARBOSA E BUENOS AIRES MARÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150426100000026140222 PLANILHA CONTROLE PRESENÇA PM TERMINAIS BUENOS AIRES E RUI BARBOSA ABRIL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150458700000026140223 DOC 01-CONTRATO CONVENIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150489800000026140225 DOC 02-ADITIVO_13_TERMO_DE_CONVENIO_STRANSXPMPI_2020 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150528400000026140226 DOC 03-ADITIVO_14_POLICIA_MILITAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150600600000026140229 DOC 04-RELATÓRIO COMPLEMENTAR COMISSÃO ANÁLISE DE PAGAMENTO CONVÊNIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150664200000026140230 DOC 05-Despacho 27642021 GABS STRANS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150696500000026140231 DOC 06-Despacho 562021 GEF STRANS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150719000000026140232 DOC 07-Ofício rescisão convenio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150748700000026140634 DOC 08-EXTRATO DE CANCELAMENTO DO PAGAMENTO CONVENIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150775800000026140638 DOC 09-DESPACHO Comunicado de Pendência Aguardando autorização da SEMF para prosseguimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150797700000026140640 DOC 10-EXTRATO SEI Pesquisa Processual 00077002177202182 referente pagamento do convenio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150826500000026140642 DOC 11-Parecer_CGM_12.2020 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150854000000026140647 DOC 12-Parecer_CGM_01.2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150880300000026140654 DOC 13-Parecer_CGM_02.2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052517150906400000026140656 Certidão Certidão 22062710062908200000027189654 Intimação Intimação 22062710103189200000027190142 Citação Citação 22062710103203400000027190143 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22071118032036500000027714817 Manifestação Manifestação 22072912042356000000028359044 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22080320581235200000028545699 0800527-63.2022.8.18.0003 CONTESTAÇÃO - JEFP - PM xSTRANSeMUNICIPIO CONTESTAÇÃO 22080320581251100000028545700 Certidão Certidão 22112912515321300000032656218 Manifestação Manifestação 22120908514120700000033011772 Print DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120908514131800000033011773 Certidão Certidão 22121208011735400000033035850 Intimação Intimação 22121208062639200000033035862 dados para videoconferência Petição 23022412123961400000035137416 Ata da Audiência Ata da Audiência 23041410421341100000037193056 Sistema Sistema 23041410423315100000037193069 Sentença Sentença 23051613551778000000038452880 Intimação Intimação 23061415342980800000039701020 Intimação Intimação 23061415342990800000039701021 Embargos de declaração Petição 23061818225348100000039846614 Certidão Certidão 23070611252832400000040728168 Intimação Intimação 23070611283712600000040728696 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23070619212471600000040759020 CONTRARRAZÕES MANIFESTAÇÃO 23072420403532000000041484883 Certidão Certidão 23092212350534800000044104918 Sistema Sistema 23092212361970600000044104924 Sentença Sentença 23112711374340400000046799685 Intimação Intimação 23121414082122000000047643317 Intimação Intimação 23121414082128600000047643318 Intimação Intimação 23121414082133800000047643319 0800527-63.2022.8.18.0003.+Recurso+Inominado.+Planejadas+dos+PMs.+Ilegitimidade+passiva+STRANS+e+MUN PETIÇÃO 24011916243100000000048526049 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24020113514862100000049099325 Certidão Certidão 24022314152383700000050072804 Intimação Intimação 24022314173667000000050072825 CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO MANIFESTAÇÃO 24031418382305800000051072824 CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO (edivaldo) Petição 24031418382312400000051072827 Certidão Certidão 24042212050097300000052803303 Sistema Sistema 24042212053250000000052803312 Decisão Decisão 24050216084766400000053290646 Sistema Sistema 24061015510234300000054995765 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24100916394700000000068143539 Peticao.pdf Documento de Comprovação 24100917080500000000068143540 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24101512430400000000068143541 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24101512430500000000068143542 Peticao.pdf Documento de Comprovação 24102314204400000000068143543 Parecer do MP Parecer do MP 24102918481900000000068143544 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24112515562100000000068143545 Ementa Ementa 24120310070000000000068143546 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24120310070000000000068143547 Relatório Relatório 24120310070000000000068143548 Voto do Magistrado Voto 24120310070000000000068143549 Ementa Ementa 24120310070000000000068143550 Sistema Sistema 24120408182100000000068143551 Peticao.pdf Documento de Comprovação 24121820192800000000068143552 Certidão Certidão 25032515133500000000068143553 Certidão Certidão 25042816092589900000069805537 Sistema Sistema 25042817361007100000069811827 Despacho Despacho 25042820294963600000069812126 Despacho Despacho 25042820294963600000069812126 Ciência Ciência 25042821244120500000069819868 Certidão Certidão 25051307482862600000070497628 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 25051307485861000000070497631 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25051322360875800000070568476 Cálculo projefweb-0800527-63-2022-8-18-0003-edivaldo-gomes-dos-santos- DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322360901500000070568480 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25060409005267900000071730556 pedido cumprimento de sentença Certidão 25060409160718200000071732300 Conclusão Certidão 25060409165807000000071732305 Sistema Sistema 25060409172841500000071732311 Decisão Decisão 25061110050735200000072114249 Decisão Decisão 25061110050735200000072114249 TERESINA, 21 de julho de 2025.
REGINA CELIS PIRES BARBOSA Secretaria do(a) JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
21/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:15
Decorrido prazo de EDIVALDO GOMES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 06:53
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800527-63.2022.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Acidente de Trânsito, Diárias] AUTOR: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS REU: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO e outros DECISÃO Visto em lote...
Considerando que a decisão final condena o(s) réu(s) em obrigação de pagar.
Consoante certidão, já houve trânsito em julgado da decisão respectiva.
Consta destes autos, petição retro requerendo cumprimento da sentença.
Decido.
Em primeiro lugar, a redação do art. 8º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) é no seguinte sentido: Art. 8º No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o juízo da execução deverá exigir do exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todos os requisitos previstos no artigo 534 do Código de Processo Civil. § 1º Os cálculos que instruírem a requisição deverão indicar o valor principal atualizado e os juros, separadamente. § 2º Será exigida a especificação das retenções legais e tributárias, especialmente do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária, nos termos do art. 534, VI, do CPC.
Ao lado disso, a redação do art. 534, do CPC é da seguinte forma: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Em análise, verifica-se a inobservância do art. 8º, § 2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) e do art. 534, inc.
I e VI do CPC.
Desta forma, determina-se o aditamento do pedido inicial do processo de execução, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), sob as penas da lei.
Em segundo lugar, reza o art. 52, incs.
IV e V, da Lei Nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), que a execução se dá por solicitação do interessado, e tendo em vista (i) que a Fazenda Pública não tem a faculdade de realizar pagamento voluntário, devendo haver a expedição de Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e (ii) que a dicção do art. 7º, da Lei Nº 12.153/09, combinado com o art. 52, IX, da Lei Nº 9.099/95, ventila-se a possibilidade de apresentação de impugnação ao aludido pedido nos próprios autos da execução.
Desta forma, intime-se a parte executada para querendo apresentar impugnação ao citado pedido, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(s) executado(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
11/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:00
Processo Reativado
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04/06/2025 09:00
Processo Desarquivado
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800527-63.2022.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Acidente de Trânsito, Diárias] AUTOR: EDIVALDO GOMES DOS SANTOSREU: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Vistos em lote… Considerando o trânsito em julgado do acórdão retro relativamente ao Recurso inominado interposto contra a sentença da presente ação; Considerando mais que dos autos consta, intimem-se as partes para conhecimento da devolução destes autos a este Juizado Especial, o fazendo para os devidos fins.
Após o que, sem manifestação, arquive-se, havendo manifestação retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de abril de 2025.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
13/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 07:49
Baixa Definitiva
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13/05/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EDIVALDO GOMES DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:22
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800527-63.2022.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Acidente de Trânsito, Diárias] AUTOR: EDIVALDO GOMES DOS SANTOSREU: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Vistos em lote… Considerando o trânsito em julgado do acórdão retro relativamente ao Recurso inominado interposto contra a sentença da presente ação; Considerando mais que dos autos consta, intimem-se as partes para conhecimento da devolução destes autos a este Juizado Especial, o fazendo para os devidos fins.
Após o que, sem manifestação, arquive-se, havendo manifestação retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de abril de 2025.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
28/04/2025 21:24
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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10/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2024 12:05
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/09/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:35
Expedição de .
-
24/07/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2023 10:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
24/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 04:45
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 04:45
Decorrido prazo de EDIVALDO GOMES DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2023 10:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
12/12/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2022 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
25/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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