TJPI - 0801073-77.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:24
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENESES DOS REIS em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:24
Decorrido prazo de JANAINA RUFINO DA SILVA ROCHA em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:29
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801073-77.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Turismo] INTERESSADO: MARIA DO CARMO MENESES DOS REIS INTERESSADO: JANAINA RUFINO DA SILVA ROCHA DECISÃO 1.
Ante a não quitação voluntária da parte executada em desobediência à determinação constante da sentença de ID 51784045, nos termos da Intimação via Ato Ordinatório (ID 73102618), ratifico cálculos apresentados em ID 76180103 ao passo que DETERMINO o bloqueio de bens pelo sistema do SISBAJUD da executada – JANAINA RUFINO DA SILVA ROCHA – CPF: *34.***.*06-68, no valor de R$ 3.066,24 (três mil e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), nos termos da petição (ID 7618103). 2.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, total ou parcial, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial. 3.
Infrutífero SISBAJUD DETERMINO restrição de veículo via RENAJUD. 4.
Infrutíferas as medidas anteriores determinada que sejam feitas buscas junto aos cartórios de Imóveis da cidade de Teresina-PI, no sentido de localizar bens imóveis em nome da demandada, bem como pesquisas no sistema INFOJUD para posterior constrição de bens. 5.
Positiva a restrição, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem manifestação, converto o bem em penhora. 6.
Havendo manifestação nos termos do art. 854, §3º, façam conclusos para decisão. 7.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição acima, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 10 dias improrrogáveis e de diligência que lhe couber, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 8.
Caso haja indicação de bens a penhorar, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido nos termos dos arts. 831 a 846 do CPC.
Procedida a avaliação, intime-se o exequente para se manifestar nos termos do art. 876 do CPC.
Intimações dos itens. 2 a 8 por ato ordinatório 9.
Havendo manifestação nos termos do art. 854, §3º, façam conclusos para decisão. 10.
Sendo infrutíferas ou insuficientes as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 10 dias improrrogáveis e de diligência que lhe couber, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 11.
Caso haja indicação de bens a penhorar, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido nos termos dos arts. 831 a 846 do CPC. 12.
Havendo penhora e avaliação, e caso ainda não tenha ocorrido, designe a Secretaria Audiência de Conciliação. 13.
Não havendo acordo, intime-se o exequente para se manifestar nos termos do art. 876 do CPC.
Intimações dos itens. 2 a 11 por ato ordinatório.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
09/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801073-77.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Turismo] INTERESSADO: MARIA DO CARMO MENESES DOS REIS INTERESSADO: JANAINA RUFINO DA SILVA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Exequente a apresentar atualização do débito, incidindo multa de 10% nos termos do art. 523, § 1º, e requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA, 9 de maio de 2025.
ANDRESSA STIVAL LOPES JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI -
09/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:10
Decorrido prazo de JANAINA RUFINO DA SILVA ROCHA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:59
Decorrido prazo de JANAINA RUFINO DA SILVA ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:32
Expedição de Informações.
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27/03/2025 12:29
Execução Iniciada
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27/03/2025 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 10:00
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:31
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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28/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 12:09
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENESES DOS REIS em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 22:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2023 11:20 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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06/11/2023 12:47
Expedição de Informações.
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12/10/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2023 11:20 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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15/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
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14/03/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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