TJPI - 0802648-87.2021.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802648-87.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido no valor de R$ 7.479,32 , conforme id 75515879, com o qual anuiu o exequente (id 75557983), bem como enviado alvará para o banco para transferência de valor para a conta indicada pela parte autora( id 75957048).
Em relação pagamento do valor no depósito de 674,77(id 78185880), determino a expropriação da quantia, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Proceda-se a expedição do alvará judicial, para transferência de valor de valor de 674,77, para conta já indicada pela parte autora.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
02/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:10
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:40
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 11:03
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802648-87.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido no valor de R$ 7.479,32 , conforme id 75515879, com o qual anuiu o exequente (id 75557983), bem como enviado alvará para o banco para transferência de valor para a conta indicada pela parte autora( id 75957048).
Em relação pagamento do valor no depósito de 674,77(id 78185880), determino a expropriação da quantia, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Proceda-se a expedição do alvará judicial, para transferência de valor de valor de 674,77, para conta já indicada pela parte autora.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
30/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 06:48
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802648-87.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041/2.234, bloco -A, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito DE R$ 674,77 no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25042310283808000000069522529 TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
09/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:33
Conta Atualizada
-
06/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802648-87.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVAINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Expeça-se alvará judicial para depósito do valor de id 75515879 na conta bancária já indicada pelo autor no Id 75557983, diante de poder específico de recebimento de valores contido em procuração anexada.
Quanto ao pedido de prosseguimento do feito relativo a novos descontos, manifeste-se o requerido no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
05/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
21/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802648-87.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVAINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Expeça-se alvará judicial para depósito do valor de id 75515879 na conta bancária já indicada pelo autor no Id 75557983, diante de poder específico de recebimento de valores contido em procuração anexada.
Quanto ao pedido de prosseguimento do feito relativo a novos descontos, manifeste-se o requerido no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
20/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:54
Expedição de Alvará.
-
18/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:09
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802648-87.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041/2.234, bloco -A, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, fica a parte requerida intimada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento voluntário de R$ 7.479,32 (sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), sob pena de execução.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25042310283808000000069522529 TERESINA-PI, 23 de abril de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
23/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
16/04/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 15:36
Conta Atualizada
-
06/03/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 13:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2022 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/05/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado
-
10/04/2022 09:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 09:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 09:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2021 16:53
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2021 08:30 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
05/10/2021 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/10/2021 08:30 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
08/09/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2021 19:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 19:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2021 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
19/07/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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