TJPI - 0803368-58.2020.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803368-58.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 13.524,65, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
24/11/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 07:57
Baixa Definitiva
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24/11/2023 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/11/2023 07:55
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:30
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *61.***.*89-49 (APELANTE) e provido em parte
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10/10/2023 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 12:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/09/2023 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:12
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/09/2023 11:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2023 09:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2023 00:11
Conclusos para o Relator
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16/05/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:27
Conclusos para o Relator
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20/04/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/10/2022 21:03
Recebidos os autos
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24/10/2022 21:03
Conclusos para Conferência Inicial
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24/10/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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