TJPI - 0804326-11.2023.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 07:34
Baixa Definitiva
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23/05/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:39
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LOPES em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804326-11.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE LOPES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Diante do requerimento de cumprimento de sentença, do consequente depósito do valor devido (ID 73344007), da anuência do credor (ID 74163494), autorizo o levantamento da quantia destinada ao pagamento da dívida, com os eventuais acréscimos legais.
DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e julgo extinta a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC.
Sendo assim, expeça-se o alvará necessário de modo a contemplar o credor FRANCISCO JOSE LOPES, ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Neste último caso, deverá o advogado ser intimado para comprovar o repasse do valor ao autor, verdadeiro titular do direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se apurar a eventual ilicitude.
Em seguida, após se observar todas as deliberações contidas na sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo. -
28/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:37
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:36
Outras Decisões
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06/03/2025 18:08
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:06
Execução Iniciada
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06/03/2025 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 13:54
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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09/02/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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28/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2024 08:21
Conclusos para decisão
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31/01/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:05
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/09/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2023 23:59.
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18/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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