TJPI - 0802237-54.2023.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802237-54.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: ALEXANDRE FREITAS COSTA REU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca da certidão no ID n°73267083.
TERESINA, 31 de março de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
31/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:10
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:08
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802237-54.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: ALEXANDRE FREITAS COSTA REU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA SENTENÇA A parte Promovida apresentou comprovação de pagamento de valores, ID nº. 71932179 a quantia de R$ 7.701,65 (sete mil setecentos e um reais e sessenta e cinco centavos).
Assim, uma vez cumprida a obrigação, DEFIRO o pedido da parte Promovente e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência dos valores abrigados em conta judicial transferidos mediante ID n. 081220000007962731 e 081220000007962650, para a conta bancária abaixo mencionada: ALEXANDRE FREITAS COSTA CPF: *13.***.*50-75 – PIX AGÊNCIA: 3963 OPERAÇÃO: 013 CONTA POUPANÇA: 000755820242-7 Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular.
Após, determino o regular arquivamento do feito, seguindo as cautelas de praxe.
Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente Cumprimento de Sentença e o consequente arquivamento destes autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
27/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 07:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2025 23:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:16
Juntada de Petição de documentos
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17/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:18
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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29/07/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREITAS COSTA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/02/2024 10:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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29/02/2024 00:11
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 19:03
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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22/02/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:11
Juntada de Petição de ato ordinatório
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27/01/2024 04:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREITAS COSTA em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 21:56
Conclusos para decisão
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07/12/2023 21:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 10:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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07/12/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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