TJPI - 0000376-30.2009.8.18.0119
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 06:16
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de comprovante
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24/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:47
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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08/10/2024 03:28
Decorrido prazo de GERALDO EUSTAQUIO MACHADO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/10/2024 23:59.
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05/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000376-30.2009.8.18.0119 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13203-B), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289) Réu: GERALDO EUSTÁQUIO MACHADO Advogado(s): ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
01/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000376-30.2009.8.18.0119 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13203-B), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289) Réu: GERALDO EUSTÁQUIO MACHADO Advogado(s): ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
CORRENTE, 31 de março de 2022 -
21/02/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000376-30.2009.8.18.0119 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13203-B) Réu: GERALDO EUSTÁQUIO MACHADO Advogado(s): ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621) SENTENÇA.
DO EXPOSTO, com fundamento na argumentação acima e no art. 485, X, § 5º, do NCPC, extingo sem resolução do mérito o processo.
Custas pela parte autora.
Expedientes necessários.
Arquive-se com baixa.
CORRENTE, 14 de fevereiro de 2022.
MARA RUBIA COSTA SOARES Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. -
09/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000376-30.2009.8.18.0119 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13203-B) Réu: GERALDO EUSTÁQUIO MACHADO Advogado(s): ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621) DESPACHO.
INTIME-SE a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento da demanda requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
DETERMINO, ainda, que a Secretaria agrupe todos os despachos e mandados/carta em uma única mídia digital para o cumprimento desta diligência com finalidade de evitar desperdício de papel.CORRENTE, 2 de agosto de 2021 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2009
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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