TJPI - 0802857-27.2023.8.18.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802857-27.2023.8.18.0123 RECORRENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AGE TURISMO LTDA - ME, LEICYJANE MARIA DA SILVA MELO BORGES *31.***.*59-26, TAP AIR PORTUGAL Advogado(s) do reclamante: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, LETICIA SOUSA CARVALHO, RENATA MALCON MARQUES, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA RECORRIDO: VICTORIA KERCIA MENDES DA SILVA, MARIA EDLEUZA MENDES Advogado(s) do reclamado: RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO EXISTENTE.
AUSENTE PREVISÃO NO DISPOSITIVO QUANTO A SOLIDARIEDADE DOS RÉUS AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
VÍCIO QUE SE RECONHECE.
CORREÇÃO QUE SE IMPÕE.
PLURALIDADE DE RÉUS.
FORNECEDORES DE SERVIÇO.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802857-27.2023.8.18.0123 Origem: RECORRENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AGE TURISMO LTDA - ME, LEICYJANE MARIA DA SILVA MELO BORGES *31.***.*59-26, TAP AIR PORTUGAL Advogados do(a) RECORRENTE: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772-A, RENATA MALCON MARQUES - BA24805-A Advogados do(a) RECORRENTE: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - PI17270-A, LETICIA SOUSA CARVALHO - PI21739-A Advogados do(a) RECORRENTE: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - PI17270-A Advogado do(a) RECORRENTE: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A RECORRIDO: VICTORIA KERCIA MENDES DA SILVA, MARIA EDLEUZA MENDES Advogado do(a) RECORRIDO: RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA - MA21990 RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Os embargantes alegam haver omissão no acórdão proferido nos autos, em razão de não ter sido especificada a solidariedade dos réus quanto ao pagamento da indenização fixado em favor das autoras.
Compulsando os autos, observo quanto ao acórdão proferido (ID. 21134511), que este de fato apresenta omissão no julgado, quanto a expressa menção à responsabilidade solidaria dos réus, assistindo, portanto, razão ao embargante quanto a existência de omissão, com fulcro no art. 1.022, II do CPC.
Ante ao exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, com fulcro no art. 1.022, II do CPC, para suprir omissão constante no dispositivo do acórdão proferido nos autos, a fim de consignar a condenação de todos os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor das autoras, fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro no art. 7º, parágrafo único c/c art. 14, ambos do CDC.
No mais, mantenho o acórdão proferido no ID. 21134511 em todos os seus termos. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
25/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/07/2025 09:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/07/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0802857-27.2023.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AGE TURISMO LTDA - ME, LEICYJANE MARIA DA SILVA MELO BORGES *31.***.*59-26, TAP AIR PORTUGAL Advogados do(a) RECORRENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - PI17270-A, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A, LETICIA SOUSA CARVALHO - PI21739-A Advogados do(a) RECORRENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - PI17270-A, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A Advogado do(a) RECORRENTE: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A Advogados do(a) RECORRENTE: RENATA MALCON MARQUES - BA24805-A, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772-A RECORRIDO: VICTORIA KERCIA MENDES DA SILVA, MARIA EDLEUZA MENDES Advogado do(a) RECORRIDO: RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA - MA21990 Advogado do(a) RECORRIDO: RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA - MA21990 RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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30/03/2025 04:04
Juntada de petição
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29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA em 28/01/2025 23:59.
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15/12/2024 21:57
Expedição de intimação.
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14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA EDLEUZA MENDES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de VICTORIA KERCIA MENDES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA EDLEUZA MENDES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:32
Decorrido prazo de VICTORIA KERCIA MENDES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA EDLEUZA MENDES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de VICTORIA KERCIA MENDES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:25
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 14:30
Juntada de petição
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11/11/2024 14:45
Juntada de petição
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11/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:31
Conhecido o recurso de AGE TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0002-99 (RECORRIDO) e provido
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04/11/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0802857-27.2023.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VICTORIA KERCIA MENDES DA SILVA, MARIA EDLEUZA MENDES Advogado do(a) RECORRENTE: RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA - MA21990 Advogado do(a) RECORRENTE: RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA - MA21990 RECORRIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AGE TURISMO LTDA - ME, LEICYJANE MARIA DA SILVA MELO BORGES *31.***.*59-26, TAP AIR PORTUGAL Advogados do(a) RECORRIDO: LETICIA SOUSA CARVALHO - PI21739-A, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - PI17270-A Advogados do(a) RECORRIDO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - PI17270-A Advogados do(a) RECORRIDO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772-A, RENATA MALCON MARQUES - BA24805-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 39/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de outubro de 2024. -
16/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2024 12:21
Pedido de inclusão em pauta
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12/06/2024 08:09
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:09
Conclusos para Conferência Inicial
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12/06/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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