TJPI - 0802016-76.2023.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802016-76.2023.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ALBERTO DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ALVARÁ JUDICIAL Para Levantamento de Valor em Conta Corrente O Doutor ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito do Juizado JECC União Sede, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Determino que o Banco do Brasil S/A, proceda o pagamento da quantia de de R$ 5.613,24 (cinco mil seiscentos e treze reais e vinte e quatro centavos), e rendimentos, se houver, depositados na Conta Judicial ID nº 4600116547890 depositados na Conta Judicial ID nº 4600116547890 tanto em nome do autor JOSE ALBERTO DA COSTA - CPF: *42.***.*96-52 como de seu advogado MARCELO CARVALHO RODRIGUES - CPF: *50.***.*92-23 - OAB/PI 12530.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JOSE ALBERTO DA COSTA - CPF: *42.***.*96-52 e MARCELO CARVALHO RODRIGUES - CPF: *50.***.*92-23 - OAB/PI 12530.
ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de UNIãO, Estado do Piauí, 5 de junho de 2025 (05/06/2025).
Eu, ANTONIA IZA DA SILVA SANTOS, Analista Judicial, digitei.
UNIãO, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede -
11/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:56
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:30
Expedição de Alvará.
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09/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802016-76.2023.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ALBERTO DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Sem relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9099/95).
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
A parte requerida demonstrou o adimplemento total da obrigação objeto deste cumprimento de sentença (ID 76088485), esta fase deverá ser extinta, por sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a satisfação da obrigação é uma das causas de sua extinção.
Considerando que o(a) advogado(a) da parte promovente apresentou procuração com poderes para receber e dar quitação, conforme exige o Código de Normas da Corregedoria (ID 41505053, fl 8), pela presente decisão autorizo e determino a expedição de alvará no valor de R$ 5.613,24 (cinco mil seiscentos e treze reais e vinte e quatro centavos), e rendimentos, se houver, depositados na Conta Judicial ID nº 4600116547890 tanto em nome do autor JOSE ALBERTO DA COSTA - CPF: *42.***.*96-52 como de seu advogado MARCELO CARVALHO RODRIGUES - CPF: *50.***.*92-23 - OAB/PI 12530.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pelo cumprimento integral da obrigação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por se tratar de autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos com baixa.
União-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do JECC União Sede -
05/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 09:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:01
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/05/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 12:27
Deferido o pedido de
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22/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:10
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0802016-76.2023.8.18.0076 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE ALBERTO DA COSTA Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO CARVALHO RODRIGUES - PI12530-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 41/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de outubro de 2024. -
15/08/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DA COSTA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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15/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:13
Pedido conhecido em parte e improcedente
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14/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 31/07/2023 11:00 JECC União Sede.
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27/07/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 14:35
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DA COSTA em 13/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2023 11:00 JECC União Sede.
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29/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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