TJPI - 0802143-83.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 22:56
Juntada de Petição de certidão de custas
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31/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802143-83.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE VITOR NETOEXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos etc.
Classe evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
29/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:46
Execução Iniciada
-
13/02/2025 21:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 17:02
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 20:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/03/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:01
Juntada de Petição de documentos
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16/05/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:54
Conclusos para despacho
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09/02/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE VITOR NETO em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:42
Juntada de informação
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10/10/2022 12:21
Conclusos para despacho
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10/10/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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