TJPI - 0801643-25.2021.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:21
Juntada de Petição de certidão de custas
-
29/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:03
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:25
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 23:31
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/05/2025 15:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:31
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 11:30
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 11:03
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801643-25.2021.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo] INTERESSADO: SHIRLEY DE SANTANA BRAGA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta por Banco Pan S/A em face Shirley de Santana Braga Silva, qualificados.
Intimada a se manifestar, a parte autora impugnada concordou expressamente com os valores apresentados pelo impugnante, requerendo a expedição de alvará judicial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, reconhecendo o excesso nos cálculos apresentados pelo autor, e, por conseguinte, homologo os cálculos da parte requerida/impugnante, declarando extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Custas e honorários advocatícios pela impugnado, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso constatado, suspensa a exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Por conseguinte, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora no valor de R$ 17.135,73 (dezessete mil cento e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), na forma discriminada pelo causídico da autora em id. 75591914.
Deve ser expedido alvará para transferência ao impugnante do valor em excesso, qual seja, R$ 1.201,10, para a conta do Banco PAN (CNPJ 59.***.***/0001-13), BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3070-8, CONTA CORRENTE 105664-6.
Expedidos os alvarás, proceda-se com a imediata baixa dos autos e calcule-se as custas devidas pela parte requerida, intimando-a para proceder com o pagamento, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Havendo pagamento, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas para remessa ao FERMOJUPI, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento e certidão de não pagamento das custas.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, independente do trânsito em julgado.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 26 de maio de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
26/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:52
Processo Reativado
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27/01/2025 14:52
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 11:26
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
07/01/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:25
Baixa Definitiva
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07/01/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:37
Juntada de Petição de decisão
-
13/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:41
em cooperação judiciária
-
24/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:38
Decorrido prazo de SHIRLEY DE SANTANA BRAGA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 06:56
Decorrido prazo de SHIRLEY DE SANTANA BRAGA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:08
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 03:44
Decorrido prazo de SHIRLEY DE SANTANA BRAGA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 14:08
Expedição de Alvará.
-
17/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 19:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:17
Nomeado perito
-
04/03/2022 00:32
Decorrido prazo de SHIRLEY DE SANTANA BRAGA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:32
Decorrido prazo de SHIRLEY DE SANTANA BRAGA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:32
Decorrido prazo de SHIRLEY DE SANTANA BRAGA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 09:48
Juntada de Certidão
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24/02/2022 01:11
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 08:21
Juntada de Certidão
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30/11/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 08:16
Expedição de Carta.
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29/11/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:11
Juntada de Certidão
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14/09/2021 00:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
30/08/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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