TJPI - 0801142-32.2020.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:56
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801142-32.2020.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO ALVES PEREIRA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais (Processo nº 0801142-32.2020.8.18.0065), na qual o autor ANTONIO ALVES PEREIRA obteve sentença parcialmente procedente em face do réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A..
A referida sentença foi integralmente mantida em sede de recurso de apelação e de embargos de declaração, com trânsito em julgado certificado em 13 de dezembro de 2024.
O executado, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., comprovou o pagamento integral da condenação, efetuando depósitos judiciais no total de R$ 11.502,04 (onze mil, quinhentos e dois reais e quatro centavos).
Posteriormente, a parte autora, ANTONIO ALVES PEREIRA, por meio de seu patrono, peticionou em 16 de abril de 2025, requerendo a expedição de alvarás para levantamento dos valores depositados, com a seguinte distribuição: R$ 7.071,00 para a conta do autor e R$ 4.431,04 para a conta do advogado, referentes a honorários contratuais e sucumbenciais.
Verifico que o valor da condenação foi integralmente satisfeito pelo executado e que a parte exequente (autor e advogado) pleiteia o levantamento da quantia depositada judicialmente.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e em conformidade com o pedido da parte exequente (Id 74307775), defiro a expedição dos alvarás judiciais para levantamento dos valores depositados, nos seguintes termos: Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor de ANTONIO ALVES PEREIRA (CPF nº *05.***.*12-91), no importe de R$ 7.071,00 (sete mil e setenta e um reais), a ser transferido para a conta poupança nº 854650315-8, Agência 0699, da Caixa Econômica Federal, de sua titularidade, conforme dados fornecidos.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado JOAQUIM CARDOSO (OAB/PI 8732), no importe de R$ 4.431,04 (quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e quatro centavos), a ser transferido para a conta nº 19010-1, Agência 0044-2, do Banco do Brasil, de sua titularidade, referente aos honorários contratuais e sucumbenciais.
Após a expedição e cumprimento dos alvarás, intime-se as partes para ciência e, nada mais sendo requerido, certifique-se o integral cumprimento da obrigação e o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa e arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
23/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:18
Determinado o arquivamento
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17/07/2025 10:18
Outras Decisões
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16/04/2025 16:23
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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09/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:39
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:39
Juntada de Petição de decisão
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06/03/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
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09/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 31/01/2022 23:59.
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17/01/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
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27/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
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25/05/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 20:23
Juntada de contrafé eletrônica
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01/09/2020 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 09:19
Conclusos para despacho
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31/03/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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