TJPI - 0806272-69.2020.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 08:37
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 18:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE IPUEIRA em 10/02/2025 23:59.
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22/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:33
Baixa Definitiva
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22/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:32
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 03:36
Decorrido prazo de GREYCYANNY DA SILVA BURGEL SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE IPUEIRA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2024
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20/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2024
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20/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806272-69.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Exclusão de associado, Direito de Imagem] INTERESSADO: GREYCYANNY DA SILVA BURGEL SANTOS INTERESSADO: ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE IPUEIRA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por REYCYANNY DA SILVA BURGEL SANTOS em face da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE IPUEIRA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., relativo ao Processo n.º 0806272-69.2020.8.18.0140.
Por meio das petições de ids n.º 45193169 e 60893085, o banco executado pagou integralmente o débito, depositando posteriormente em juízo a quantia restante referente a obrigação solidária no valor de R$ 6.225,23 (Seis mil e duzentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos).
Petição do exequente aceitando e requerendo o recebimento do valor remanescente depositado (id n.º 62297601). É o sucinto Relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que houve o total adimplemento da dívida devida, não mais subsiste o interesse no prosseguimento execução.
Assim, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução.
EXPEÇA-SEM ALVARÁS JUDICIAIS do valor depositado no id n.º 60893088, com os acréscimos existentes, em favor de GREYCYANNY DA SILVA BURGEL SANTOS, CPF: *05.***.*53-57, no valor de R$ 4.668,93 (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos), e em separado, dos seus patronos FABRÍCIO DA COSTA REIS, CPF: *35.***.*12-34, no valor de R$ 778,15( setecentos e setenta e oito reais e quinze centavos) e JUCYCLEID PEREIRA DA SILVA, no valor de R$ R$ 778,15 (setecentos e setenta e oito reais e quinze centavos), referente aos honorários de sucumbência.
Custas, se ainda existentes, pela parte executada.
Intime-se.
Arquivem-se.
TERESINA-PI, 11 de outubro de 2024.
Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:42
Expedição de Alvará.
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16/10/2024 12:42
Expedição de Alvará.
-
16/10/2024 12:42
Expedição de Alvará.
-
11/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:18
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
25/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 03:49
Decorrido prazo de GREYCYANNY DA SILVA BURGEL SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:12
Expedição de Alvará.
-
15/12/2023 15:12
Expedição de Alvará.
-
15/12/2023 15:12
Expedição de Alvará.
-
04/12/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 11:29
Juntada de Petição de comprovante
-
15/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 13:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:28
Decorrido prazo de GREYCYANNY DA SILVA BURGEL SANTOS em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:25
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:25
Juntada de Petição de despacho
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08/07/2021 23:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/07/2021 23:45
Juntada de Ofício
-
08/05/2021 01:18
Decorrido prazo de GREYCYANNY DA SILVA BURGEL SANTOS em 07/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 00:55
Decorrido prazo de GREYCYANNY DA SILVA BURGEL SANTOS em 12/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE IPUEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 17:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2020 00:40
Decorrido prazo de GREYCYANNY DA SILVA BURGEL SANTOS em 20/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/10/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/05/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 04:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE IPUEIRA em 19/08/2020 23:59:59.
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03/11/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2020 10:52
Juntada de Certidão
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29/10/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 16:09
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2020 21:15
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2020 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2020 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2020 09:23
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2020 18:13
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2020 10:07
Juntada de Certidão
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10/03/2020 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 18:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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