TJPI - 0807965-08.2021.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 05:19
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807965-08.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: JOSE DIAS PEREIRAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se as devidas BAIXAS.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 6 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
06/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de decisão
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26/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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23/01/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/09/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
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02/06/2023 23:38
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:32
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 09:43
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:38
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 13:10
Conclusos para despacho
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17/12/2021 13:09
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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