TJPI - 0800624-97.2021.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando, ato contínuo, que a Secretaria EVOLUÇÃO a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à (a) imediata penhora online dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
CUMPRA-SE.
MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
21/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 04:20
Decorrido prazo de VALMIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 23:16
Recebidos os autos
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23/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/07/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:50
Julgado procedente o pedido
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03/07/2022 14:50
Decorrido prazo de VALMIRA DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
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16/06/2022 17:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2022 23:59.
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07/06/2022 08:33
Conclusos para decisão
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06/06/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 11:33
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2021 00:03
Decorrido prazo de VALMIRA DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
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27/07/2021 08:29
Conclusos para despacho
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26/07/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 17:56
Conclusos para despacho
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12/07/2021 17:56
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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