TJPI - 0800951-35.2020.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800951-35.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: DEUSDETH NUNES DE ALMEIDAREU: BANCO PAN DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado – parte autora- para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 705,71, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
16/10/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 11:58
Baixa Definitiva
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16/10/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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16/10/2023 11:56
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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16/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 03:17
Decorrido prazo de DEUSDETH NUNES DE ALMEIDA em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:42
Conhecido o recurso de DEUSDETH NUNES DE ALMEIDA - CPF: *50.***.*23-49 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/07/2023 14:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/07/2023 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/07/2023 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2023 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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20/12/2022 08:07
Conclusos para o Relator
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26/11/2022 00:05
Decorrido prazo de DEUSDETH NUNES DE ALMEIDA em 24/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/11/2022 23:59.
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18/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/09/2022 14:32
Recebidos os autos
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12/09/2022 14:32
Conclusos para Conferência Inicial
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12/09/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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