TJPI - 0800096-86.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800096-86.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO registrado(a) civilmente como PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA e outros DESPACHO Rh.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC).
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
02/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:34
Desentranhado o documento
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02/04/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:01
Execução Iniciada
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28/02/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 12:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/02/2025 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2025 10:17
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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20/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 03:20
Decorrido prazo de PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO em 19/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2024 03:17
Decorrido prazo de PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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15/05/2024 08:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
06/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
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10/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2024 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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10/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/01/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
09/01/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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