TJPI - 0800360-13.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:05
Baixa Definitiva
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18/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800360-13.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA EUGENIA BATISTA DA ROCHA VIANA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante o depósito judicial do valor da condenação (ID nº 72961903 e anexos), bem como requerimento do autor manifestando concordância e requerendo o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 75444365).
Isto posto, defiro o pedido de ID nº 75444365e DETERMINO a expedição do competente alvará compreendendo o valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 900108336240, a ser entregue diretamente a autora: MARIA EUGENIA BATISTA DA ROCHA VIANA, CPF: *24.***.*67-26, independentemente de intimação, mediante recibo que será juntado aos autos.
ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II e IV, do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, SOMENTE SE APRESENTADA PELA PARTE AUTORA/ADVOGADA COM O SELO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA COM O RECEBIMENTO DE VALORES.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ________Assinatura Eletrônica_________ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito em respondência pelo JECC de São Raimundo Nonato -
12/06/2025 12:26
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA BATISTA DA ROCHA VIANA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800360-13.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA EUGENIA BATISTA DA ROCHA VIANAINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada do cálculo do valor ofertado em pagamento em ID nº 72961904 e anexo.
Após, ouça-se o autor requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, caput e § 1º, do CPC, que diz: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. À Secretaria para demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica_____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
08/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 01:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800360-13.2023.8.18.0132 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: MARIA EUGENIA BATISTA DA ROCHA VIANA Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA EUGENIA BATISTA DA ROCHA VIANA - PI18402-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 30/10/2024 à 06/11/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de outubro de 2024. -
01/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 21:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/06/2024 12:36
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA BATISTA DA ROCHA VIANA em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA BATISTA DA ROCHA VIANA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2023 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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12/09/2023 11:12
Juntada de Petição de documentos
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12/09/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2023 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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12/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
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13/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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