TJPI - 0807260-22.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:29
Baixa Definitiva
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06/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 12:26
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 03:06
Decorrido prazo de FILIPE ALVES DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 03:01
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807260-22.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: FILIPE ALVES DE SOUSA SENTENÇA
Vistos.
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A., por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de FILIPE ALVES DE SOUSA, ambos devidamente qualificados na inicial.
A parte autora foi intimada pessoalmente para informar se possui interesse no feito.
No entanto, conforme consta na certidão de id 65531983, a parte autora não fora localizada no endereço fornecido na inicial. É dever da parte informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação, na forma do art. 77,V, CPC.
No caso em apreço, a tentativa de intimação foi realizada no endereço constante dos autos, razão pela que será considerada válida, na forma do art. 274, parágrafo único, CPC. É o sucinto relatório.
Decido.
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC.
Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, por oficial de justiça, no endereço fornecido na inicial, não tendo sido localizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual.
Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 21 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
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15/09/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 05:14
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:08
Outras Decisões
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14/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:21
Juntada de Petição de custas
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24/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
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08/08/2023 04:50
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 08:12
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:26
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
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27/07/2022 21:30
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 25/07/2022 23:59.
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05/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 09:39
Conclusos para despacho
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05/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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