TJPI - 0800661-11.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 04:32
Juntada de Petição de certidão de custas
-
26/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800661-11.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: VERA LUCIA PECEGO DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do boleto anexo das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
GILBUÉS, 30 de maio de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
30/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:42
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
30/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:52
Decorrido prazo de VERA LUCIA PECEGO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 03:39
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800661-11.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: VERA LUCIA PECEGO DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença com decisão homologatória do crédito exequendo e extinção da execução já proferida nos autos.
Mesmo tento sido sentenciado o processo com a prolação da sentença de homologação da conta de liquidação e consequente ordem de liberação dos valores, o(a) credor(a) peticionou expondo a desnecessidade de se aguardar o prazo recursal para fins de liberação dos valores.
Pois bem, ao analisar a manifestação de ID 74564466, entendo que não há razão de existir, uma vez que, em nenhum momento, a sentença homologatória (ID 74076844) condicionou a adoção das providências para liberação do crédito exequendo ao eventual trânsito em julgado.
A decisão é clara ao dispor: Ante o exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
HOMOLOGO o valor total da execução em R$ 179.803,03 (cento e setenta e nove mil oitocentos e três reais e três centavos), valor este que deve ser liberado da seguinte forma: a) Autorizo a confecção do alvará judicial em nome de VERA LUCIA PECEGO DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*00-44, para liberação do valor de R$ 109.445,32 (cento e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), já deduzido 30% (trinta por cento) referente aos honorários contratuais.
Dados bancários da exequente: Banco: Banco do Brasil S/A.; Agência:1065 - Gilbués-PI; Conta corrente: 6127-1; Titular: VERA LÚCIA PECEGO DE OLIVEIRA. b) AUTORIZO a liberação a título de honorários contratuais (30%) diretamente em nome do causídico Dr.
JOÃO HENRIQUE DE MACAU FURTADO, no valor de R$ 46.905,13 (quarenta e seis mil novecentos e cinco reais) diretamente em conta bancária de sua titularidade: (Banco do Brasil S/A, Agência: 44-2, Conta corrente: 37.431-8). c) Autorizo a liberação do valor de R$ 23.452,57 (vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) a título de honorários sucumbenciais diretamente ao causídico Dr.
JOÃO HENRIQUE DE MACAU FURTADO, na conta bancária de sua titularidade:(Banco do Brasil S/A, Agência: 44-2, Conta corrente: 37.431-8). d) Declaro o cumprimento da obrigação de fazer diante do encerramento das cobranças, id. 73065351. e) Intime-se o executado para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais, diante da inversão do ônus sucumbencial estabelecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Após o decurso do prazo, não havendo pagamento das custas, remeta-se ao FERMOJUPI para cobrança dos valores.
Por fim, realizadas as liberações dos valores, e comprovado o recolhimento das custas processuais ou a remessa, se necessário ao FERMOJUPI, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Como se verifica, já foi autorizada a confecção dos alvarás, tendo este juízo indicado, de forma quantitativa, os respectivos valores e, nominalmente, os titulares devidos, a fim de facilitar a elaboração dos referidos alvarás.
Ocorre que a secretaria desta Vara conta com um número reduzido de servidores, diante da elevada quantidade de processos sob sua responsabilidade, o que impossibilita o cumprimento imediato da ordem, conforme pretendido pela peticionante, ainda que sejam envidados incansáveis esforços para a célere finalização dos processos, especialmente daqueles que se encontram em fase satisfativa.
Por fim, destaco que permanece pendente apenas a obrigação de recolhimento das custas processuais, as quais constituem ônus do devedor, não interferindo, portanto, na liberação dos valores.
Desse modo, ratifico integralmente os termos da sentença de ID 74076844, determinando a imediata liberação dos valores mediante a confecção dos alvarás judiciais, conforme estritamente especificado na referida decisão. À secretaria para confecção dos alvarás e cumprimento das demais disposições previstas na sentença de id. 74076844.
Expedientes necessários.
GILBUÉS-PI, 25 de abril de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito substituto, respondendo pela comarca de Gilbués -
25/04/2025 15:03
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 15:03
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:59
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:51
Execução Iniciada
-
26/02/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 17:06
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
04/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:36
Juntada de Petição de decisão
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800661-11.2020.8.18.0052 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EMBARGANTE: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A EMBARGADO: VERA LUCIA PECEGO DE OLIVEIRA, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EMBARGADO: JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO - PI2242-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 08/11/2024 a 18/11/2024 - Des.
Ricardo Gentil.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de outubro de 2024. -
20/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 10:30
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 10:23
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2022 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA PECEGO DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2022 19:57
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2022 18:31
Juntada de informação
-
18/12/2021 00:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA PECEGO DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA PECEGO DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA PECEGO DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 09:52
Juntada de ata da audiência
-
09/12/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:50
Audiência Conciliação designada para 10/12/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
-
02/12/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2021 23:59.
-
31/10/2021 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 17:10
Desentranhado o documento
-
14/10/2021 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 17:10
Desentranhado o documento
-
14/10/2021 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 17:10
Desentranhado o documento
-
14/10/2021 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 17:09
Desentranhado o documento
-
14/10/2021 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 13:50
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 09:39
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2021 23:59.
-
29/03/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2021 09:55
Juntada de comprovante
-
03/03/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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