TJPI - 0800977-47.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800977-47.2021.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE MONTEIRO DE SOUSA NETO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, apresente resposta à impugnação (ID. 75901926), no prazo de 15 dias.
PIRIPIRI, 23 de maio de 2025.
DAVI OLIVEIRA ESCORCIO DE SOUSA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
23/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800977-47.2021.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE MONTEIRO DE SOUSA NETO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo referido, com intuito de produzir maior efetividade ao procedimento de execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, determino o bloqueio de conta(s) do executado, via SISBAJUD.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Decorrido prazo da parte executada sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para manifestação nos presentes autos sobre cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito e indicando bens passíveis de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835, do CPC.
Ressalto que, em caso de requerimento de penhora de valores via SISBAJUD, deverá a parte requerente recolher, na oportunidade, as custas de utilização do mencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Intime-se Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 4 de abril de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
22/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:15
Determinada diligência
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28/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:19
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:19
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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03/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/05/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 18:56
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 09:14
Expedição de Informações.
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09/08/2023 08:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2023 11:00 2ª Vara da Comarca de Piripiri.
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08/08/2023 10:26
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/08/2023 14:23
Expedição de Informações.
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04/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 11:00 2ª Vara da Comarca de Piripiri.
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16/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
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06/03/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 12:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2022 09:20 2ª Vara da Comarca de Piripiri.
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26/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 10:56
Juntada de informação
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22/09/2022 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2022 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/09/2022 09:20 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
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05/09/2022 12:02
Conclusos para despacho
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28/08/2022 18:22
Conclusos para despacho
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28/08/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:02
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2022 11:02
Juntada de Certidão
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11/08/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/08/2021 23:59.
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10/08/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 15:46
Juntada de contrafé eletrônica
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26/04/2021 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2021 13:50
Conclusos para despacho
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26/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
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06/04/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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