TJPI - 0800645-44.2022.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800645-44.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] APELANTE: OSVALDINA LUIZA DA CONCEICAO APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por OSVALDINA LUIZA DA CONCEICAO contra BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 74215051).
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se por alvará(s) a quantia depositada judicialmente em benefício da parte credora.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência ME -
31/01/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 09:14
Baixa Definitiva
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31/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/01/2025 09:14
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 09:14
Expedição de Acórdão.
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31/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:58
Decorrido prazo de OSVALDINA LUIZA DA CONCEICAO em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:15
Conhecido o recurso de OSVALDINA LUIZA DA CONCEICAO - CPF: *42.***.*59-15 (APELANTE) e provido em parte
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18/11/2024 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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31/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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31/10/2024 09:13
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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31/10/2024 00:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800645-44.2022.8.18.0066 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OSVALDINA LUIZA DA CONCEICAO Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Câmara Especializada Cível - 08/11/2024 à 18/11/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de outubro de 2024. -
29/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2024 18:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/09/2024 19:19
Juntada de petição
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22/07/2024 22:16
Desentranhado o documento
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10/04/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2024 09:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/03/2024 08:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 12:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 09:37
Conclusos para o Relator
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16/08/2023 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 20:43
Juntada de Petição de outras peças
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12/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/06/2023 11:18
Recebidos os autos
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06/06/2023 11:18
Conclusos para Conferência Inicial
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06/06/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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