TJPI - 0800297-80.2018.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:58
Baixa Definitiva
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02/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:36
Expedição de Alvará.
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15/05/2025 11:13
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800297-80.2018.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA HELENA ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR APRESENTAÇAO DE CONTRATO movida por MARIA HELENA ALVES DA SILVA em face de Banco Bradesco S/A, ambas qualificadas na exordial.
Feito acordo extrajudicial, as partes requereram a sua homologação em juízo, conforme id. 74866660.
O requerido apresentou cumprimento da obrigação, mediante comprovante de depósito judicial de id. 75304882.
Parte autora requer a confecção do alvará em id. 75354057. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, DEFIRO aos autores o benefício da gratuidade judiciária, com lastro na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC.
Considerando-se a regularidade dos pressupostos processuais e presença das condições da ação, passa-se, diretamente, à análise de mérito acerca da viabilidade do acordo.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas por seu advogado, nos termos do art. 784, IV do CPC.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID. 74866660), para a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b), do CPC.
Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se o pedido de expedição de alvará (id. 75354057), bem como o comprovante de depósito judicial juntado aos autos (ID. 75304882).
DETERMINO a expedição, do competente Alvará Judicial em nome de: a) MARIA HELENA ALVES DA SILVA- CPF: *29.***.*19-72, no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e seus eventuais acréscimos, para levantamento dos valores depositados judicialmente na conta 3200107860181.
Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado ao Banco do Brasil S/A, com cópia do depósito judicial, para cumprimento da ordem aqui contida.
EXPEDIDO o Alvará, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
13/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:16
Homologada a Transação
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09/05/2025 09:13
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
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02/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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14/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:29
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:34
Indeferida a petição inicial
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12/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 07:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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07/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:54
Recebidos os autos
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07/06/2023 11:54
Juntada de Petição de intimação de pauta
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25/09/2020 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/09/2020 00:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 11:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2020 16:27
Conclusos para decisão
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31/08/2020 13:37
Conclusos para despacho
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31/08/2020 13:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 13:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 12:29
Indeferida a petição inicial
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27/05/2019 16:42
Conclusos para julgamento
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09/01/2019 17:13
Conclusos para despacho
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13/11/2018 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA em 12/11/2018 23:59:59.
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30/10/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2018 16:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/10/2018 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2018 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 08:26
Conclusos para despacho
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06/09/2018 08:26
Juntada de Certidão
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08/05/2018 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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