TJPI - 0753833-79.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 21:56
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 21:56
Baixa Definitiva
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10/09/2021 21:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/09/2021 00:02
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS BRITO em 08/09/2021 23:59.
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08/09/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2021 16:21
Expedição de intimação.
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13/08/2021 16:21
Expedição de intimação.
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11/08/2021 09:48
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/08/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753833-79.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753833-79.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Demerval Lobão/Vara Única PACIENTE: Anderson Araújo dos Santos Brito ADVOGADO: Francisco da Silva Filho (OAB/PI Nº 5301) e Daniela Carla Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.877) EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CULPA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROIBIÇÃO DE EXCESSO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente se encontra preso desde 04/09/2020, há mais de mais de 10 meses, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, e a audiência de instrução e julgamento não foi realizada. 2.
A audiência de instrução foi aprazada para 18/03/2021 e não ocorreu em razão da pandemia da COVID-19.
Os autos foram conclusos em 05/04/2021 para redesignação da audiência, nos termos da Portaria Nº 651/2021-PJPI/TJPI/SECPRE, mas até o momento inexiste nova data para sua realização. 3. O atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso. 4. A demora injustificada na condução do feito, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal. 5.
Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 5º, LXV, da CR/88 e art. 648, II, do CPP, conceder a ordem de Habeas Corpus e determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Anderson Araújo dos Santos Brito, salvo se estiver preso por outro motivo". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. -
06/08/2021 16:01
Concedido o Habeas Corpus a ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS BRITO - CPF: *68.***.*70-85 (PACIENTE)
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05/08/2021 21:27
Juntada de Petição de alvará
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05/08/2021 16:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/07/2021 12:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/06/2021 10:54
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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28/06/2021 22:35
Conclusos para o Relator
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28/06/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 13:24
Conclusos para o Relator
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02/06/2021 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS BRITO em 01/06/2021 23:59.
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31/05/2021 10:19
Juntada de Certidão
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21/05/2021 22:44
Juntada de Ofício
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21/05/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 09:59
Conclusos para o Relator
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21/05/2021 09:59
Juntada de Certidão
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21/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 08:31
Expedição de intimação.
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06/05/2021 08:29
Juntada de Ofício
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06/05/2021 08:11
Não Concedida a Medida Liminar
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04/05/2021 08:49
Conclusos para Conferência Inicial
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04/05/2021 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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