TJPI - 0754224-34.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 08:25
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 08:25
Baixa Definitiva
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13/09/2021 08:25
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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10/09/2021 00:04
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES FERREIRA em 09/09/2021 23:59.
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27/08/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2021 14:50
Expedição de intimação.
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14/08/2021 14:50
Expedição de intimação.
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11/08/2021 09:50
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/08/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0754224-34.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0754224-34.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/1ª Vara da Infância e da Juventude IMPETRANTE: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI Nº 1.366) PACIENTE: Gumercindo Pimentel de Abreu EMENTA HABEAS CORPUS.
DECISÃO QUE DETERMINOU BUSCA DE APREENSÃO DE MENOR.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
INDÍCIOS DE ABUSOS SEXUAIS.
NECESSIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA.
GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA À MÃE DA MENOR.
CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARACER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. Não há ilegalidade/nulidade na decisão que determinou a busca e apreensão da criança, vez que devidamente justificada nos indícios de abusos sexuais supostamente praticados pelo paciente/pai contra a menor/filha e a fim de protegê-la integralmente. 2.
Além disso, conforme informações da autoridade impetrada, foi realizada audiência de reavaliação que manteve a proibição de aproximação do genitor da criança, inclusive foi concedida guarda provisória da criança à sua mãe. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. -
06/08/2021 16:02
Denegado o Habeas Corpus a GUMERCINDO PIMENTEL DE ABREU - CPF: *52.***.*46-68 (PACIENTE)
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05/08/2021 16:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/07/2021 12:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/07/2021 17:04
Conclusos para o Relator
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06/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 12:00
Expedição de notificação.
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21/06/2021 11:56
Juntada de Ofício
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17/06/2021 16:19
Juntada de Ofício
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17/06/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:27
Conclusos para o Relator
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17/06/2021 09:26
Juntada de Certidão
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02/06/2021 00:06
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES FERREIRA em 01/06/2021 23:59.
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13/05/2021 11:34
Juntada de Ofício
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13/05/2021 11:30
Expedição de intimação.
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13/05/2021 11:29
Juntada de Ofício
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13/05/2021 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2021 11:55
Conclusos para Conferência Inicial
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12/05/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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