TJPI - 0801713-36.2020.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 20:49
Expedição de Alvará.
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27/07/2025 20:49
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 02:11
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801713-36.2020.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação de indenização em que são partes as pessoas acima mencionadas e devidamente qualificadas nos autos.
As partes firmaram acordo para solução da lide, conforme petição de id. 73629695.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas fazem parte indissociável desta sentença, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados em juízo, da seguinte maneira: 1 - Alvará tendo como beneficiário o autor, no valor de R$ 13.341,60; 2 - Alvará em favor do advogado do autor, no valor de R$ 1.482,40.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Considerando que o acordo foi firmado após o trânsito em julgado da condenação, cabe ao promovido o ônus pelo pagamento das custas processuais.
Assim, fica o banco requerido intimado para pagar as custas processuais, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e inclusão no SERASAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento das custas, proceda-se na forma como determina a Resolução n. 485/2025 do TJPI e, após, arquivem-se os autos.
Efetuado o pagamento das custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
INHUMA-PI, 19 de julho de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
19/07/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 20:05
Homologada a Transação
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19/05/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/05/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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05/05/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 14:55
Juntada de Petição de termo de acordo
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25/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:30
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 13:06
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:18
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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04/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 27/02/2024 23:59.
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22/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:14
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2023 20:58
Conclusos para despacho
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28/09/2023 20:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 04:11
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 15/08/2023 23:59.
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21/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 22:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
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26/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:28
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 11/08/2022 23:59.
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13/08/2022 00:56
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:56
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 03/08/2022 23:59.
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25/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:38
Outras Decisões
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28/01/2022 15:19
Conclusos para despacho
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28/01/2022 15:19
Juntada de Certidão
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28/01/2022 15:18
Juntada de Certidão
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26/01/2022 00:16
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 00:13
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 00:11
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 25/01/2022 23:59.
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29/10/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:21
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2021 20:02
Conclusos para despacho
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04/06/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 21:29
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 08:03
Conclusos para despacho
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20/08/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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