TJPI - 0801847-67.2021.8.18.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:54
Juntada de petição
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10/07/2025 10:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:21
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:21
Processo Desarquivado
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08/07/2025 10:21
Juntada de intimação
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28/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 13:57
Baixa Definitiva
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28/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/06/2025 13:56
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:22
Decorrido prazo de CONCEPT TECNOLOGIA E ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA em 28/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:41
Juntada de documento comprobatório
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07/05/2025 20:50
Juntada de petição
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07/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801847-67.2021.8.18.0009 RECORRENTE: RADIO TAXI TRANSPORTES E COMUNICACOES LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MACHADO RECORRIDO: CONCEPT TECNOLOGIA E ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA Advogado(s) do reclamado: AMANDA COELHO COUTO REIS RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA JUIZADO ESPECIAL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CHEQUE.
FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS.
AUTOR COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO.
TÍTULO EXECUTIVO.
NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA.
APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança proposta por CONCEPT TECNOLOGIA E ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA, em face de RADIO TAXI TRANSPORTES E COMUNICACOES LTDA – ME, pois a mesma informa que prestou serviços de instalação de equipamentos GSM/GPS, em comodato, e serviço de monitoramento veicular em 344 (trezentos e quarenta e quatro) veículos automotores, sendo credora da quantia de R$ 21.477,39 (vinte um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), relativa às parcelas em atraso de 22 de outubro de 2018 a 22 de janeiro de 2019.
Após instrução processual, sobreveio sentença, na qual o juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora (id 14681175): Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC/15, para condenar a parte ré requerido ao pagamento ao autor do valor de R$ 21.477,39 (vinte um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo.
Inconformada com a decisão, a parte requerida interpôs o presente recurso, informando que não recebeu o link para a realização da audiência, e requerendo a improcedência dos pleitos autorais.
A parte recorrida apresentou suas contrarrazões (id 14681194). É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Passo à análise do mérito.
Verifico que resta saber se a parte recorrente (demandada) de fato, não compareceu à audiência por não ter recebido o link.
Observa-se, portanto, que o link foi disponibilizado no processo antes da audiência (id 14681058) e que, antes da mesma o réu inclusive se manifestou nos autos, incluindo seu contrato social e outros documentos.
Ocorre que não juntou constestação, nem compareceu à audiência id 14681167).
Verifico também que houve citação válida.
Assim, após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos.
Condenação da Recorrente em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado, com exigibilidade suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, CPC. É como voto.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -
05/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:04
Conhecido o recurso de RADIO TAXI TRANSPORTES E COMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 73.***.***/0001-59 (RECORRENTE) e não-provido
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 12/2025 - videoconferência No dia 25/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR (suplente), ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, AFONSO AROLDO FEITOSA ARAUJO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 3Processo nº 0801847-67.2021.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RADIO TAXI TRANSPORTES E COMUNICACOES LTDA - ME (RECORRENTE) Polo passivo: CONCEPT TECNOLOGIA E ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..ADIADOS:Ordem: 1Processo nº 0800250-21.2023.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: GREEN CITY VEICULOS LTDA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: ANDRE MOURA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, haja vista a ausência do advogado da parte Recorrente.Ordem: 2Processo nº 0801010-81.2024.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo: ROBERTO JOAQUIM DE MOURA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, haja vista a ausência do advogado da parte Recorrente. 25 de abril de 2025. LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO Secretária da Sessão -
25/04/2025 09:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/04/2025 00:48
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:46
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:42
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/04/2025 12:42
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801847-67.2021.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RADIO TAXI TRANSPORTES E COMUNICACOES LTDA - ME Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL MACHADO - PI10572-A RECORRIDO: CONCEPT TECNOLOGIA E ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: AMANDA COELHO COUTO REIS - PI7008-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/04/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 12/2025 - videoconferência.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/03/2025 14:55
Pedido de inclusão em pauta
-
06/03/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/03/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/02/2025 09:18
Juntada de manifestação
-
19/02/2025 13:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
11/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 05:46
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/02/2025.
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11/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801847-67.2021.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RADIO TAXI TRANSPORTES E COMUNICACOES LTDA - ME Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL MACHADO - PI10572-A RECORRIDO: CONCEPT TECNOLOGIA E ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: AMANDA COELHO COUTO REIS - PI7008-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 04/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2024 08:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/12/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/11/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 18:51
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
12/11/2024 10:26
Juntada de petição
-
07/11/2024 17:27
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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01/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:26
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:41
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801847-67.2021.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RADIO TAXI TRANSPORTES E COMUNICACOES LTDA - ME Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL MACHADO - PI10572-A RECORRIDO: CONCEPT TECNOLOGIA E ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: AMANDA COELHO COUTO REIS - PI7008-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 43/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de outubro de 2024. -
30/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/10/2024 10:07
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
22/10/2024 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:15
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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