TJPI - 0801178-26.2021.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 05:16
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801178-26.2021.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: BENEDITO JOSE FRANCISCO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Materiais, proposta por Benedito José Francisco em face de Banco Pan S.A.
Conforme consta dos autos, a sentença de primeiro grau, proferida em 24/04/2023 (ID 39509837), julgou improcedente a pretensão autoral.
Inconformada, a parte autora interpôs Recurso de Apelação (ID 41755583), ao qual a parte ré apresentou contrarrazões (ID 42982167).
O Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí proferiu acórdão em favor da parte autora, reformando a sentença de primeiro grau.
A parte ré interpôs Embargos de Declaração, aos quais a parte autora apresentou contrarrazões, culminando em novo acórdão.
Os autos retornaram à Vara Única da Comarca de Marcos Parente, sendo proferido Ato Ordinatório em 28/03/2025 (ID 73178614), intimando as partes para requererem o que fosse de direito.
Conforme Certidão de 22/04/2025 (ID 74380486), decorreu o prazo sem manifestação das partes. É o que cabe relatar.
Decido.
Observa-se que a fase de conhecimento foi encerrada, com a formação do título executivo judicial, consubstanciado no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, nos termos do artigo 515, inciso I, do Código de Processo Civil.
A instauração do incidente de cumprimento de sentença é necessária para a execução do título judicial, devendo observar o disposto nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
A legislação vigente impõe ao credor o ônus de instruir o pedido de cumprimento de sentença com a memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do artigo 524 do CPC, para efeitos de liquidez e certeza.
Não havendo pedido de cumprimento de sentença na forma do artigo 524 do CPC, não há como dar prosseguimento ao feito neste momento.
Assim, ausentes os requisitos legais para o prosseguimento da fase executiva e já encerrada a fase cognitiva, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento mediante requerimento fundamentado da parte interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
06/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 10:36
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE FRANCISCO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801178-26.2021.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: BENEDITO JOSE FRANCISCO REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima as partes do retorno dos autos, após julgamento do recurso nele interposto, bem como para requerer o que for de direito.
MARCOS PARENTE, 28 de março de 2025.
PAULO BENVINDO DA SILVA Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
28/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:50
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:50
Juntada de Petição de decisão
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30/06/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:22
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE FRANCISCO em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/05/2023 23:59.
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24/04/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 19:23
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2022 12:37
Conclusos para decisão
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16/09/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE FRANCISCO em 09/09/2022 23:59.
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05/09/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 21:27
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 21:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 21:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2022 00:52
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE FRANCISCO em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:52
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE FRANCISCO em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:52
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE FRANCISCO em 24/02/2022 23:59.
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24/01/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 10:56
Juntada de contrafé eletrônica
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20/01/2022 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 09:24
Conclusos para despacho
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07/01/2022 09:24
Juntada de Certidão
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23/12/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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