TJPI - 0813428-69.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 08:56
Baixa Definitiva
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06/12/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 08:56
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 03:29
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:08
Decorrido prazo de DOMINGOS KAYRO DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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02/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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02/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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02/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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02/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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02/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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02/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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02/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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02/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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02/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813428-69.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: DOMINGOS KAYRO DE SOUSA REU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A SENTENÇA
Vistos.
DOMINGOS KAYRO DE SOUSA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA em face de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, ambos devidamente qualificados na inicial, expondo razões de fato e direito.
Intimada por oficial de justiça para regularizar sua representação processual, a autora manteve-se inerte, conforme certidão de Id 60383008. É o sucinto Relatório.
Decido.
O Art. 76, §1, I, CPC, dispõe que ao verificar a irregularidade de representação da parte, o juiz concederá prazo razoável para que o vício seja sanado, ocasião em que o processo será extinto caso o autor não cumpra a diligência no prazo assinalado. É o caso dos autos.
A autora foi pessoalmente intimada para regularizar sua representação no prazo de 15 (quinze) dias.
No entanto, manteve-se inerte, devendo o processo ser extinto, na forma do art. 76, §1, I, CPC.
Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
31/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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30/05/2024 05:06
Decorrido prazo de DOMINGOS KAYRO DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:42
Conclusos para decisão
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26/03/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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