TJPI - 0754016-50.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 15:48
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 15:48
Baixa Definitiva
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08/09/2021 15:48
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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02/09/2021 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2021 16:40
Expedição de intimação.
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16/08/2021 16:40
Expedição de intimação.
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11/08/2021 10:18
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/08/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0754016-50.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0754016-50.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: União/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Jaylles José Ribeiro Fenelon (OAB/PI nº 11.157) PACIENTE: José Orlando Bispo das Neves Junior EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
GRAVIDADE CONCRETA E FUGA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
A gravidade concreta da conduta (homicídio qualificado, supostamente praticado pelo paciente, em concurso de pessoas, mediante disparos de arma de fogo contra à vítima, em ambiente familiar) e fato do acusado estar foragido, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do at. 312 do Código de Processo Penal. 2. Eventuais condições favoráveis não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada no caso. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. -
09/08/2021 13:59
Denegado o Habeas Corpus a JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON - CPF: *35.***.*95-74 (IMPETRANTE)
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05/08/2021 16:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/07/2021 12:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 16:10
Conclusos para o Relator
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05/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 15:23
Expedição de notificação.
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14/06/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2021 13:43
Conclusos para o Relator
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12/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
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05/06/2021 00:01
Decorrido prazo de JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON em 04/06/2021 23:59.
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10/05/2021 08:31
Juntada de Ofício
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10/05/2021 08:22
Expedição de intimação.
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10/05/2021 08:14
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2021 10:24
Conclusos para o relator
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07/05/2021 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2021 10:24
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
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07/05/2021 09:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/05/2021 20:52
Conclusos para Conferência Inicial
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06/05/2021 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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