TJPI - 0858196-17.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:28
Arquivado Provisoramente
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10/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 17:53
Determinado o arquivamento
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21/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:56
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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30/01/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 12:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2024 03:25
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de FABIANE BORGES DA SILVA *74.***.*82-81 em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCIANE DA SILVA CORREIA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de FABIANE BORGES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858196-17.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: FABIANE BORGES DA SILVA *74.***.*82-81, FABIANE BORGES DA SILVA, MARCIANE DA SILVA CORREIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em face de FABIANE BORGES DA SILVA *74.***.*82-81, FABIANE BORGES DA SILVA, MARCIANE DA SILVA CORREIA , ambos qualificados no bojo dos autos em epígrafe.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial, com requerimento para suspensão até o cumprimento do pacto e posterior homologação.
Em seguida vieram-me os autos conclusos.
Decido..
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada. É cabível a suspensão da execução, com fundamento no artigo 922 do CPC, durante o prazo concedido ao executado para o cumprimento voluntário do crédito executado até 04/06/2027.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado pelo Protocolo de Petição Eletrônico de id 64296545 e, em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, na forma do art. 922,CPC.
Portanto, deverá ficar o processo suspenso até 04/06/2027.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:10
Homologada a Transação
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07/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 07:10
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:38
Juntada de Ofício
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02/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:15
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 03:37
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 26/01/2024 23:59.
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29/11/2023 11:20
Juntada de Petição de custas
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24/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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