TJPI - 0805030-68.2023.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 06:48
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2025 06:48
Baixa Definitiva
-
09/02/2025 06:48
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2025 06:47
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 03:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805030-68.2023.8.18.0076 j CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de Ação ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR, ambos qualificados.
A parte Autora requer a desistência do feito (ID nº 64471991), antes mesmo da citação do Requerido.
Era o que tinha a relatar, decido.
Considerando que o pedido foi formulado antes mesmo da citação, torna-se desnecessária a intimação do requerido para manifestar-se.
Diante disto, homologo o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.
R.
Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO -
02/11/2024 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 01:23
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
06/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:02
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800789-82.2022.8.18.0077
R. C. C. Imoveis LTDA
Brenda Karolayne Silva Souza 12043161474
Advogado: Giovana Mahmud Pedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2022 10:48
Processo nº 0000905-88.2010.8.18.0030
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Francisco Veloso
Advogado: Edimar Chagas Mourao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/11/2017 11:33
Processo nº 0802928-39.2024.8.18.0076
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Igor de Oliveira
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2024 10:14
Processo nº 0802927-54.2024.8.18.0076
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Anderson Sousa Monte
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2024 08:38
Processo nº 0802925-84.2024.8.18.0076
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Evandro de Sousa Araujo
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/10/2024 09:43